Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)...
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Comentário da Questão – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão busca identificar quais são os fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). É essencial que o candidato reconheça que fundamentos são princípios basilares, orientadores da norma.
2. Fundamentação Legal:
Segundo a LGPD, Art. 2º, I e V:
“A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I – o respeito à privacidade; ... IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação...”
3. Tema Central:
O tema trata dos fundamentos da LGPD, essenciais para orientar toda a interpretação e aplicação da lei. Entender esses fundamentos é crucial para responder corretamente questões da área administrativa.
4. Exemplo Prático:
Um órgão público, ao coletar dados de candidatos em concurso, deve garantir a inviolabilidade da intimidade e tratar os dados de forma a incentivar inovação tecnológica e desenvolvimento.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está absolutamente correta, pois, além de citar a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, também menciona o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação, ambos expressamente previstos no art. 2º da LGPD. Portanto, ela reflete de maneira fiel os fundamentos legais.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B e C: “Defesa nacional” e “segurança do Estado” não são fundamentos da LGPD. São temas caros ao Direito Administrativo, mas não se relacionam com a proteção de dados pessoais, segundo a lei.
- D: “Livre iniciativa” até é fundamento legal, mas “desenvolvimento da vida privada” não está previsto nesse rol.
- E: “Desenvolvimento sustentável” e “autodeterminação dos povos” não fazem parte dos fundamentos da LGPD.
7. Dica de Prova – Evite Pegadinhas!
Observe atentamente a literalidade da lei. Palavras próximas, mas diferentes, podem confundir. Leia cada alternativa comparando com o texto legal.
8. Doutrina:
Segundo Danilo Doneda (“Da privacidade à proteção de dados pessoais”), os fundamentos da LGPD buscam equilibrar direitos da personalidade com inovação e desenvolvimento tecnológico, reforçando a necessidade de proteção robusta dos dados.
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FUNDAMENTOS:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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