Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.A pena discipli...
Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
A pena disciplinar de suspensão do exercício profissional
valerá pelo prazo de até cinco anos, ressalvada a
hipótese de revisão do processo.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata sobre prazos de suspensão como pena disciplinar prevista na Lei nº 6.316/1975, que regula os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
2. Fundamentação Legal
De acordo com o Art. 17, inciso IV, da Lei nº 6.316/1975:
"Art. 17. As penas disciplinares consistem em: (...) IV - suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 7º;"
3. Explicação e Exemplo Prático
A suspensão é uma medida punitiva temporária, nunca podendo exceder 3 anos — e, nunca, 5 anos como afirma a questão. Exemplo: se um fisioterapeuta cometer falta grave, o conselho regional pode aplicar-lhe a suspensão, mas não além do limite legal de 3 anos.
4. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta (“Errado”)
A assertiva é incorreta, pois a lei é expressa ao limitar a suspensão a 3 anos, sem qualquer previsão para até 5 anos. Qualquer interpretação diversa viola o princípio da legalidade estrita em sanções disciplinares (art. 5º, II, CF/88).
5. Possíveis Pegadinhas
Observe termos como "até cinco anos", pois são pontos clássicos de confusão. Muitos candidatos memorizam prazos errados devido à semelhança com outras legislações. Atenção ao comando literal da lei!
6. Pontos-chave e Estratégia para a Prova
Na dúvida, busque as palavras “nunca”, “sempre” e prazos específicos, pois costumam indicar afirmações que precisam ser comparadas literalmente com o texto legal.
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Art. 17, IV - suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no §7°
§7° - É lícito ao profissional punido requerer, à instância superior, revisão do processo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da punição.
ERRADO. A pena disciplinar de suspensão do exercício profissional valerá pelo prazo de até cinco anos, ressalvada a hipótese de revisão do processo.
Art. 17, IV - suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no §7°
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