Sobre o alcance do direito de acesso à informação regulament...
I. O acesso irrestrito à informação pública abrange as às informações produzidas em qualquer etapa dos processos de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle externo.
II. Abrange o acesso as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelas agências reguladoras.
III. Incluem a divulgação de dados relativos à remuneração e ao subsídio recebidos por ocupante de cargo, emprego ou função, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias dos servidores, de maneira individualizada.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 18.025/2013 (GO), arts. 4º, III e IV, e 6º, § 1º, VIII: "Art. 4º O direito de acesso a informações de que trata esta Lei será franqueado às pessoas naturais e jurídicas, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, vedada a sua aplicação: III - às informações relativas a atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; IV - às informações relativas a processos de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem assim às referentes a procedimentos de fiscalização, investigação policial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, enquanto não concluídos. Art. 6º (...) § 1º (...) VIII - à remuneração e ao subsídio recebidos por ocupante de cargo, emprego ou função, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada;"
- Quando a questão falar em acesso "irrestrito" ou "em qualquer etapa", verifique se a lei traz vedação temporal, como a dos processos ainda não concluídos.
- Em informações empresariais obtidas por agências reguladoras, procure a ressalva de proteção concorrencial antes de marcar que o acesso é amplo.
- Se a alternativa tratar de remuneração, subsídio, auxílios, ajudas de custo ou jetons de agentes públicos, confira se a lei impõe divulgação individualizada; aqui, impõe expressamente.
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Comentários
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✔️ Análise das afirmativas
I. Acesso irrestrito às informações produzidas em inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas. ❌ Falsa.
- A LAI não permite acesso irrestrito a informações de auditorias em andamento.
- Essas informações podem ser temporariamente sigilosas, para não comprometer a atividade de controle.
Isso decorre do regime geral da LAI (informações que possam comprometer fiscalização e auditoria são protegidas).
II. Acesso às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas privadas obtidas por agências reguladoras. ❌ Falsa.
- Informações empresariais protegidas por sigilo comercial, industrial ou econômico não são de divulgação irrestrita, salvo quando referentes ao uso de recursos públicos ou ao exercício de função pública.
- A LAI resguarda dados comerciais e estratégicos de empresas privadas, mesmo quando obtidos por órgãos públicos.
III. Divulgação individualizada da remuneração, subsídio e vantagens de servidores públicos.
✔️ Verdadeira.
- A divulgação individualizada da remuneração é obrigatória, por força do princípio da publicidade, da LAI e da jurisprudência do STF.
- A Lei Estadual nº 18.025/2013 repete o regime da LAI federal, que expressamente determina a divulgação nominal de remuneração, incluindo vantagens (auxílios, jetons etc.).
✅ Alternativa correta: C — III, apenas.
Alternativa correta: C
Motivo:
• I → errada (não existe acesso irrestrito)
• II → errada (há sigilo empresarial)
• III → correta (transparência da remuneração)
Base legal:
➡️ Art. 8º, §1º, VI da Lei 12.527/2011
➡️ Princípio da publicidade
Art. 8º, §1º, VI (Lei 12.527/2011):
“É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
VI – remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, postos, graduações, funções e empregos públicos, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias.”
Não faria sentindo algum divulgar os dados das empresas . imaginem só as centenas de empresários que deixariam o estado temendo vazamento de segredos industriais...
Quanto à alternativa I, durante inspeções, auditorias e afins, há certos dados que não podem ser divulgados, sob pena de afetar a própria investigação.
Portanto apenas a III está correta.
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