De acordo com o Estatuto Social da SANEAGO, podemos afirmar...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre as características das ações preferenciais à luz da legislação societária aplicável à SANEAGO (empresa de economia mista estadual de Goiás). Destaca-se, sobretudo, a prioridade no recebimento de dividendos e restrições ao direito de voto.
Legislação aplicável: A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) prevê:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais [...] podem consistir: a) em prioridade na distribuição de dividendos [...]
Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, [...]
Explanação do tema: Para o concurso de Biólogo, é essencial conhecer a diferença entre ações ordinárias (com pleno direito a voto) e ações preferenciais (preferência em dividendos, mas com restrição ao voto). A legislação não estabelece percentuais fixos universais, cabendo ao estatuto social defini-los, desde que respeitados mínimos legais. O padrão é que as preferenciais não possuem direito a voto, mas têm a vantagem do recebimento preferencial de dividendos.
Exemplo prático: Suponha que a SANEAGO declare dividendos. Os acionistas de ações preferenciais receberão seus dividendos antes dos acionistas ordinários, mas não participarão das decisões assembleares, salvo exceções.
Gabarito correto: D) As ações preferenciais não conferem direito a voto, mas gozam da vantagem do recebimento preferencial de dividendos antes das ações ordinárias.
Justificativa: Esta alternativa traduz com precisão o comando legal dos art. 17 e 111 da Lei das S.A. e está alinhada à doutrina de Sérgio de Iudícibus, que reforça a prioridade nos dividendos e limitação ao voto.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. As preferenciais normalmente não conferem direito a voto e têm preferência em dividendos.
- B: O percentual de 30% é mero exemplo, não regra legal. Precisa estar no estatuto, o que não é informado.
- C: Incorreta, pois nega a vantagem dos dividendos preferenciais.
- E: Novamente, o percentual de 50% não é padrão e depende do estatuto.
Atenção a pegadinhas: O erro mais comum está em assumir que a lei prevê percentuais fixos para dividendos ou que as preferenciais sempre conferem voto. Fique atento ao comando legal específico!
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Comentários
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As ações preferenciais conferem prioridade na distribuiçao de dividendos, porem não conferem direito a voto, no caso da SANEAGO as ações preferenciais estao divididas em:
- 73,0%- Estado de Goiás
- 26,39% Previdencia Estadual
- 0,01% Municipios e demais.
Art. 9º do Estatudo Social da Saneago: As ações preferênciais não conferem direito a voto, mas gozam da vantagem ao recebimentos preferêncial de dividendos antes das ordinárias
Letra D
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