O município Gama firmou contrato de prestação de serviços c...

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Q3880594 Direito Administrativo
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
O município Gama firmou contrato de prestação de serviços contínuos com a empresa “Faz Tudo Ltda” pelo prazo de 36 meses, estabelecendo norma de reajustamento dos preços, em cláusula contratual, por haver regime de dedicação exclusiva de mão de obra e desde que mediante demonstração analítica da variação dos custos respectivos.

Nessa hipótese, o critério de reajustamento de preços contratuais adotados pela administração é, nos termos da Lei nº 14.133/2021, denominado:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 92, § 4º, II: "§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos." Como o enunciado descreve serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra e demonstração analítica da variação dos custos, o critério legal aplicável é repactuação.

Tema central: Repactuação contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reajustamento em sentido estrito não é o critério legal para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 92, § 4º, I, ele se aplica "quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra", e o art. 6º, LVIII o vincula à aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato. O enunciado aponta justamente a hipótese oposta: dedicação exclusiva e demonstração analítica de custos.
B
Errada
Está errada porque "ajuste" não é a denominação legal do critério de reajustamento descrito no enunciado. A base legal fornecida identifica a hipótese como repactuação, sem previsão da nomenclatura "ajuste" para esse instituto.
C
Errada
Está errada porque "revisão anual" não é a categoria legal prevista na Lei nº 14.133/2021 para o caso. A lei exige, para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação, embora observando interregno mínimo de 1 ano. O fato de haver anualidade não substitui a nomenclatura jurídica correta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021 trata essa hipótese como repactuação. O conceito legal confirma isso no art. 6º, LIX: "LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais". O art. 135, caput, reforça a mesma solução: "Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais". Portanto, a nomenclatura legal aplicável ao caso é repactuação.
E
Errada
Está errada porque "remodelação" não é categoria de reajustamento ou recomposição de preços contratuais prevista na Lei nº 14.133/2021 para a hipótese descrita. Falta previsão legal dessa nomenclatura.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre repactuação e reajustamento em sentido estrito: ambos são formas de reajustamento, mas, havendo serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra e demonstração analítica dos custos, a lei usa especificamente a expressão repactuação.
Dica para questões semelhantes
  • Em serviços contínuos, identifique primeiro se há dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra; esse dado define se o critério será repactuação ou reajustamento em sentido estrito.
  • Se o enunciado mencionar demonstração analítica da variação dos custos contratuais, o sinal legal é de repactuação.
  • Não troque a nomenclatura legal por expressões aproximadas; anualidade é requisito temporal, não o nome do instituto.
  • O prazo total do contrato não define a classificação do critério de reajustamento; o decisivo é a natureza do serviço e o regime de mão de obra.

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Comentários

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Gab D

Art. 92

[...]

§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:

I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

§ 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.

§ 6º Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 desta Lei.

REAJUSTAMENTO = SEM regime exclusivo de mão de obra

REPACTUAÇÃO = COM regime exclusivo de mão de obra

REPACTUAÇÃO = DEDICAÇÃO

Lei 14.133:2021

Art. 135. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais(...)

O instrumento adequado nesse tipo de contrato, portanto, é a REPACTUAÇÃO

Gabarito D

O que me ajuda a lembrar é: rePACTUação -> pacto -> aperto de mãos -> mão de obra.

Bons estudos!

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