Considere as seguintes afirmações:I. Liberdade, Igualdade e ...
I. Liberdade, Igualdade e Fraternidade, ideais da Revolução Francesa, podem ser relacionados, respectivamente, com os direitos humanos de primeira, segunda e terceira gerações.
II. O direito à paz inclui-se entre os direitos humanos de segunda geração.
III. Os direitos humanos de primeira geração foram construídos, em oposição ao absolutismo, como liberdades negativas; os de segunda geração exigem ações destinadas a dar efetividade à autonomia dos indivíduos, o que autoriza relacioná-los com o conceito de liberdade positiva e com a igualdade.
IV. A indivisibilidade dos direitos humanos significa que, ao apreciar uma violação a direito fundamental, o juiz deverá apreciar todas as violações conexas a ela.
V. A positivação da dignidade humana nas Constituições do pós-guerra foi uma reação às atrocidades cometidas pelo regime nazista e uma das fontes do conceito pode ser encontrada na filosofia moral de Kant.
Estão corretas SOMENTE as afirmações
Alguém poderia explicar o item III?
Agradeço dede já!
Alternativa IV (parte III) Em suma, ao longo da história, a humanidade foi colecionando conquistas no terreno dos direitos fundamentais. Ocorre que esses direitos não foram sendo apenas somados, agregados àqueles já existentes. Eles foram se inter-relacionando, e, com isso, modificando o seu próprio conteúdo. Em outras palavras, não se deve separar os direitos fundamentais em direitos individuais, sociais, econômicos e políticos como se fossem compartimentos estanques. Eles formam apenas um conjunto, o dos direitos fundamentais. É claro que essa classificação continuará possuindo relevância, principalmente para fins didáticos, mas é mister ressaltar que nenhum desses grupos terá prevalência sobre o outro.
Alternativa IV (parte II) Analise-se exemplificativamente o próprio conceito de democracia. Quando surgiram os direitos políticos, a simples possibilidade de votar ou de ser votar ou ser votado já era considerada como existência de democracia. Todavia, a partir do surgimento dos direitos sociais e econômicos, esse conceito mudou. A democracia é um conceito intimamente ligado ao direito à informação, e principalmente à educação. Não basta votar. O Estado deve agir para propiciar à população subsídios para que cada cidadão possa entender o seu papel na construção da democracia, bem como para que cada um possa compreender e analisara as propostas feitas pelos candidatos para, assim, ter convicção ao tomar a sua decisão.
Alternativa IV (parte I) Apesar de reconhecer que os direitos humanos surgiram em momentos históricos diferentes, a Teoria da Indivisibilidade dos Direitos Humanos defende que não há como separar os direitos humanos em compartimentos estanques (gerações ou dimensões).
Assim, os direitos fundamentais seriam essencialmente inter-relacionais. Os direitos individuais, por exemplo, que foram os primeiros a nascer dentro do Estado Constitucional, não são ontologicamente os mesmos direitos de três séculos atrás, quando foram concebidos. Tais direitos não constituem apenas a exigência de um não fazer do Estado. Pelo contrário. A partir do advento dos direitos políticos, sociais e econômicos, o conteúdo dos direitos individuais sofreu uma profunda modificação.
Qto ao item IV, o erro se refere ao conceito de indivisibilidade dos dirs fundamentais:
Em virtude disso, faz-se uma crítica àquela mencionada parte da doutrina que classificou os direitos humanos em gerações. Afinal, esses direitos são lidos atualmente de uma forma diferente do que quando foram concebidos. Não constituem uma mera abstenção do Estado, mas um imperativo de que o Estado haja para fazer valer os direitos humanos como uma realidade una.
Em suma, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si. Ressalte-se que essa concepção acerca dos direitos fundamentais não possui uma relevância meramente teórica. Os direitos sociais e econômicos, vistos durante muito tempo como normas meramente programáticas, lidos a partir da teoria em estudo, passam a ser encarados como normas dotadas de eficácia. Isso porque entender de forma contrária seria admitir que também os direitos individuais, que fazem parte do mesmo grupo indivisível de direitos fundamentais, seria uma norma programática, o que significaria um absurdo no atual estágio de desenvolvimento dos Estados Constitucionais no século XXI.
Outro desdobramento prático dessa teoria que pode ser frisado é o fato de que não só os direitos individuais, mas também os direitos econômicos seriam considerados como cláusulas pétreas da Constituição Federal.
FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=29
A questão confundiu direitos humanos com direitos fundamentais, erro de terminologia, o que mostra a imprecisão da questão e falta de preparo do examinador.
Segundo Canotilho, direitos do homem (direitos humanos) são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos (dimensão jusnaturalista-universalista); direitos fundamentais são os direitos do homem, jurídico-institucionalmente garantidos e limitados espaço-temporalmente. Os direitos do homem surgiriam da própria natureza humana e daí o seu caráter inviolável, intemporal e universal; os direitos fundamentais seriam os direitos objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta.
Em resumo: direitos humanos se refere à proteção internacional (DUDH, tratados internacionais, etc); e direitos fundamentais diz respeito à proteção nacional (Constituição e demais normas).
Fonte: CANOTILHO, .J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 2. ed. Coimbra: Almeidna, 1998, p. 359.
Item I: CORRETO
A própria idéia de "gerações de direitos fundamentais" foi criada pelo jurista Karel Vlasak, em palestra proferida na Universidade de Estrasburgo em 1979, quando expos a idéia de fazer a correlação das gerações de direito com a bandeira francesa: os direitos civis e políticos corresponderiam ao lema liberdade, os sociais ao lema igualdade e os direitos coletivos ao lema fraternidade. A colega Ana Schreiber está certa! É improtante não cinfundirmos Direitos Humanos com Direitos Fundamentais:
"
Ingo Wolfgang SARLET
Eu chamo esse tipo de questão de "questão suicida". você elimina o item II e pronto, mais uma no papo. rsrsr
Paulo Bonavides diz que paz mundial é direito de 5a geração, e água potável direito de 6a geração! Fiquem atentos.
Afirmativa I - Correta - Podemos associar os direitos de primeira, segunda e terceira geração (dimensão) com o lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade), pois os direitos de primeira geração são limitadores do Estado, ou seja, dá maior liberdade ao indíviduo e afastando o Estados dessas relações, enquanto que, os direitos de segunda geração versam sobre os direitos sociais o que abrange a igualdade, busca-se tornar viável aos individuos os direitos e garantias de forma igualitária, já os direitos de terceira geração são direitos ligados a solidariedade (fraternidade) que teve como causa a constatação da necessidade atenuar as diferenças entre nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio de colaboração de países ricos com os países pobres.
Afirmativa II - Errada - O direito à paz está incluído nos direitos de quinta geração (dimensão).
Afirmativa III - Correta - Os direitos de primeira geração (dimensão) têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo); conforme dito na afirmativa I, os direitos de segunda geração (dimensão) são ligados a igualdade material para a redução das desigualdades, conformando-se com o que diz a questão apresentada.
Afirmativa IV - Errada - O princípio da indivisibilidade dos direitos humanos afirma que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, e não podem ser analisados de maneira isolada, separada. O desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.
Afirmativa V - Correta - A positivação da dignidade da pessoa humana se deu após a Segunda Guerra Mundial com o Neoconstitucionalismo, momento que ocorreu a reaproximação entre o direito e a moral, conhecida como virada Kantiana do Direito (baseadas nas ideias de Immanuel Kant).
Na edição mais recente de Paulo Bonavides a Paz MUNDIAL é direito de 5ª dimensão. Mas gente, vamos lá... confesso que tô meio por fora dessa ai de gerações, mas "paz" não é fundamento básico do direito??? Lá nas primeiras teorias do pacto social já não se justifica a existência do direito(estado) como um esquema onde se aliena parte da liberdade em troca de paz (segurança)???
Karel Vasak é um jurista tcheco-francês.
3ª Geração: Fraternidade (Solidariedade) Após a Segunda Guerra Mundial, houve uma forte comoção mundial a respeito da necessidade da proteção da humanidade como um todo. Foram propostos nesta geração direitos muito mais amplos, como o Direito ao Meio Ambiente, à Paz e ao Desenvolvimento.
Você sabendo que a paz é um direito de 5ª GERAÇÃO acerta a questão de boa !!
Elimina-se as alternativas : a, b , d , e .
Os direitos de liberdade positiva são os chamados direitos de participação. Trata-se da liberdade como participação do indivíduo no poder político, ou seja, de autodeterminar-se. Conhecido também como liberdade de querer, são exemplos desta o voto, a elegibilidade, referendo, plebiscito, etc. Já os direitos de liberdade negativa, também chamados de direitos de defesa, são os da liberdade na órbita do privado, liberdade como ausência de impedimento e de constrangimento. É a liberdade de agir, que tem como exemplos a propriedade, pensamento, ir, vir e permanecer, etc.
Assertiva ii - o direito à paz inclui-se entre os direitos humanos de terceira geração, pois se refere ao valor da solidadriedade ou fraternidade, em que as garantias são de titularidade coletiva
Assertiva IV - a indivisibilidade dos direitos humanos significa que ele têm o mesmo valor e se complementam e, por esta razão, todos devem ser GARANTIDOS EM CONJUNTO (e não que ao apreciar uma violação a direito fundamental, o juiz deverá apreciar todas as violações conexas a ela)
Bonavides afirma que direito de Paz é um direito de quinta dimensão.
Parei no direito a paz
Forçar a barra dizer que a igualdade é um direito de segunda dimensão... Para afirmar isso seria imprescindível que a questão realizasse uma distinção mais aprofundada dos conceitos de igualdade formal e material. Da forma como foi redigida, não dá pra compreender assim.
O direito à paz está incluído nos direitos de quinta geração (dimensão).
Alternativa correta: C - I, III e V.
A questão aborda o tema dos direitos humanos e sua evolução ao longo do tempo, dividindo-os em diferentes gerações e relacionando-os com conceitos filosóficos e históricos. Para resolver essa questão, o aluno precisa compreender as características de cada geração de direitos humanos e ter conhecimento de eventos históricos que influenciaram as constituições modernas.
Afirmação I: Correta. Os ideais da Revolução Francesa, Liberdade, Igualdade e Fraternidade, correspondem simbolicamente às primeiras três gerações de direitos humanos. A Liberdade está associada aos direitos de primeira geração, que são os direitos civis e políticos. A Igualdade relaciona-se com os direitos de segunda geração, que são os direitos econômicos, sociais e culturais. A Fraternidade pode ser ligada aos direitos de terceira geração, como o direito a um meio ambiente saudável, ao desenvolvimento e à paz.
Afirmação II: Incorreta. O direito à paz é frequentemente classificado como um direito de terceira geração, não de segunda. Os direitos de segunda geração referem-se principalmente a direitos econômicos, sociais e culturais, que necessitam de uma atuação proativa do Estado para serem efetivados.
Afirmação III: Correta. Os direitos de primeira geração realmente surgiram como reação ao absolutismo e são considerados liberdades negativas, pois exigem do Estado uma abstenção de interferir na liberdade individual. Já os de segunda geração necessitam de uma postura ativa do Estado para garantir condições igualitárias, o que está relacionado ao conceito de liberdade positiva e à igualdade material.
Afirmação IV: Incorreta. A indivisibilidade dos direitos humanos significa que todos os direitos são igualmente importantes e interdependentes, e não que o juiz deva apreciar todas as violações conexas em cada caso de violação de direito fundamental. Embora o juiz possa considerar o contexto mais amplo em que a violação ocorreu, a indivisibilidade refere-se mais à impossibilidade de fragmentar a proteção dos direitos humanos.
Afirmação V: Correta. A dignidade humana, valor central no direito constitucional contemporâneo, foi positivada nas constituições do pós-guerra como reação às violações em massa dos direitos humanos ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial, em especial pelo regime nazista. A filosofia de Kant, que enfatiza o valor intrínseco do ser humano e a necessidade de tratá-lo como um fim em si mesmo e não como meio, influenciou a concepção moderna de dignidade humana.
Com base nas explicações acima, a alternativa C é a correta, afirmando que as proposições I, III e V estão corretas.