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Q1134324 Legislação Federal
Imagine que no bojo de procedimento preparatório de inquérito civil, o Ministério Público expediu Recomendação a uma autarquia municipal para que promova, no prazo de 180 dias, adaptações em suas instalações de modo a assegurar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público
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Comentário de Gabarito – Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e Atuação do Ministério Público

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão versa sobre instrumentos extrajudiciais à disposição do Ministério Público para promover a defesa de interesses difusos/coletivos, especificamente na transição entre a expedição de recomendação e as medidas subsequentes em caso de descumprimento.

2. Fundamentação Legal
O tema encontra respaldo direto na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), especialmente no art. 5º, §6º:

“Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.”

Além disso, o STJ (REsp 222582/MG) reconhece a validade e eficácia do compromisso de ajustamento de conduta (TAC) para a resolução extrajudicial de demandas coletivas.

3. Explicação do Tema Central
Após expedir uma recomendação administrativa, o MP possui diversas medidas antes da judicialização. Uma das mais relevantes é a celebração de TAC, permitindo a adaptação voluntária da conduta do destinatário às exigências legais, com força vinculante de título executivo extrajudicial. Só após o insucesso dessas tentativas abre-se espaço para propositura de ação civil pública.

4. Exemplo Prático
Se uma autarquia descumpre recomendação de acessibilidade, o MP pode propor um TAC estabelecendo prazos e sanções para adequação. Cumprido o TAC, não há necessidade de ação judicial.

5. Alternativa Correta – D
O compromisso de ajustamento de conduta é a medida adequada e expressamente prevista na legislação para solucionar o caso extrajudicialmente – sendo inclusive incentivada pela doutrina, como destaca Hugo Nigro Mazzilli.

6. Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Não cabe execução forçada de recomendação, pois esta não tem natureza de título executivo.
B) Incorreta: O arquivamento só ocorre quando inexistente fundamento para ação após esgotadas alternativas extrajudiciais.
C) Incorreta: Não há obrigatoriedade de propor ação, devendo-se buscar a solução extrajudicial (TAC) primeiro.
E) Incorreta: O CNMP não é órgão de execução de políticas locais nem possui atribuição coercitiva nessas situações.

7. Dica de Prova/Pegadinhas
Fique atento ao caráter meramente recomendatório das recomendações – o TAC é o instrumento com força executiva, não a recomendação.

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RESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017, CNMP: Art. 11. Na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação

UMA DESSAS MEDIDAS É O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS, COM O FIM DE IMPLEMENTAR A CONDUTA INICIALMENTE INTENTADA:]

RESOLUÇÃO Nº 179, DE 26 DE JULHO DE 2017, CNMP: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração

Gabarito: D

Um ponto fundamental para resolver a questão é entender que RECOMENDAÇÃO do MP não tem tem carater VINCULANTE, podendo ou não ser acatada pelo seu destinatário, uma vez que ela é própria da atuação EXTRAJUDICIAL do MP.

Em função disto não caberá a sua execução forçada (letra A) e nem muito menos servirá necessariamente de fundamento para a proposição de ação civil pública (letra C).

No mesmo sentido o CNMP não tem poder coercitivo para impor a observância da recomendação. (Letra E)

Também não cabe arquivamento de recomendação, pois ele é próprio de denúncias e de inquéritos. (Letra B)

Interessante anotar ser VEDADA a expedição de Recomendação como medida alternativa ao TAC ou a propria ACP.

No presente caso, a recomendação representou medida adequada e que, descumprida, permitiu a utilização do TAC

A recomendação é um instrumento extrajudicial à disposição do Ministério Público, que expõe uma orientação de conduta a ser tomada pelo destinatário da medida, em prol da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública.

A recomendação não tem caráter vinculativo, mas apenas persuasivo, razão pela qual não é possível a execução forçada daquilo que fora recomendado pelo MP.

Caso não seja atendida a orientação disposta na Recomendação, serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido. O termo de ajustamento de conduta é uma dessas medidas.

Art. 5º, § 6°, Lei nº 7.347/85 - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

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