O Governador do Estado Alfa apresentou tempestivamente a sua...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880579 Controle Externo
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
O Governador do Estado Alfa apresentou tempestivamente a sua prestação de contas anuais. A documentação foi encaminhada concomitantemente ao Tribunal de Contas (TCE) e à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, conforme exigido pela Constituição estadual.

No entanto, após quatro anos da apresentação das Contas, o TCE não havia expedido o parecer prévio determinado pela Constituição, pelo que o Presidente da Assembleia Legislativa adotou os procedimentos regimentais para apreciação e julgamento das contas do referido governador, as quais foram aprovadas com ressalvas.

Considerando os fatos narrados, analise as afirmativas a seguir: 

I. A ausência da expedição de parecer prévio pelo TCE não impede a apreciação das contas pela Assembleia Legislativa.
II. A competência de julgamento das contas do governador é da Assembleia Legislativa, que pode dispensar, por Lei, a exigência de elaboração de parecer prévio pelo TCE.
III. A omissão do TCE na expedição do parecer prévio pode configurar crime de responsabilidade do Presidente da Corte de Contas, desde que tal conduta esteja assim definida na constituição estadual.

Está correto o que se afirma em.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: CRFB/88, art. 71, I, c/c art. 75: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.” CRFB/88, art. 22, I, e art. 85, parágrafo único: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;” e “Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.” No caso, a ausência de parecer prévio pelo TCE não afasta a aplicação do modelo constitucional às contas do governador, mas a constituição estadual não pode inovar validamente para definir crime de responsabilidade.

Tema central: Parecer prévio do TCE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque a afirmativa I está de acordo com o modelo constitucional: o Tribunal de Contas aprecia as contas mediante parecer prévio, e essa disciplina se estende aos Estados no que couber. Assim, a omissão do TCE não autoriza concluir que a exigência constitucional desaparece, mas também não impede que a apreciação das contas siga o regime constitucional aplicável. No enunciado, isso explica por que a ausência do parecer prévio não afasta, por si só, a apreciação das contas no âmbito legislativo.
B
Errada
Incorreta porque a afirmativa II é falsa. A exigência de parecer prévio do Tribunal de Contas decorre da Constituição e se aplica aos Estados pelo art. 75; por isso, não pode ser dispensada por lei estadual.
C
Errada
Incorreta porque a afirmativa III é falsa. A matéria relativa a crime de responsabilidade é reservada à União, nos termos do art. 22, I, e do art. 85, parágrafo único, que determina que esses crimes serão definidos em lei especial. Assim, a constituição estadual não pode criar validamente essa hipótese.
D
Errada
Incorreta porque reúne duas afirmativas erradas. A II contraria a exigência constitucional de parecer prévio; a III contraria a reserva normativa da União para definição de crimes de responsabilidade.
E
Errada
Incorreta porque não estão corretas todas as afirmativas. A I se harmoniza com o modelo constitucional, mas as afirmativas II e III não.
Pegadinha da questão
A questão mistura a exigência constitucional de parecer prévio, a disciplina aplicável aos Tribunais de Contas dos Estados e a reserva da União para definir crimes de responsabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Nas contas do chefe do Executivo, lembre que o Tribunal de Contas aprecia e emite parecer prévio, e a disciplina do art. 71, I, alcança os Estados no que couber.
  • Se a exigência de parecer prévio tem matriz constitucional, lei estadual não pode dispensá-la.
  • Quando a alternativa tratar de crime de responsabilidade, verifique a reserva de lei especial federal e a competência privativa da União.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Afirmativa I — CORRETA: “A ausência da expedição de parecer prévio pelo TCE não impede a apreciação das contas pela Assembleia Legislativa.”

Sua justificativa está perfeita.

O STF consolidou o entendimento de que:

  • o parecer prévio tem natureza técnica e opinativa,
  • mas não pode paralisar o exercício do controle externo,
  • e a omissão do Tribunal de Contas não impede o Legislativo de cumprir sua função constitucional de julgamento.

Esse entendimento decorre diretamente do modelo do art. 71 da CF/88, aplicado simetricamente aos Estados, e da jurisprudência que impede que a omissão de um órgão inviabilize a competência de outro.

Portanto, a afirmativa I está correta.

Afirmativa II — INCORRETA. A competência de julgamento das contas do governador é da Assembleia Legislativa, que pode dispensar, por Lei, a exigência de elaboração de parecer prévio pelo TCE.”

A análise está absolutamente correta:

  • A competência para julgar as contas do governador é realmente da Assembleia Legislativa.
  • Porém, o parecer prévio do Tribunal de Contas decorre de exigência constitucional (art. 71, I da CF/88), que se aplica aos Estados por simetria obrigatória.
  • Nenhuma lei estadual pode suprimir um requisito imposto pela Constituição Federal.

A situação da afirmativa I (omissão excepcional do TCE) não autoriza que o Legislativo crie lei afastando a exigência constitucional do parecer.

Portanto, a afirmativa II está incorreta.

Afirmativa III — INCORRETA

A omissão do TCE na expedição do parecer prévio pode configurar crime de responsabilidade do Presidente da Corte de Contas, desde que tal conduta esteja assim definida na constituição estadual.”

Sua crítica está absolutamente correta e fundamentada:

  • A Súmula Vinculante 46 do STF estabelece que: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.”
  • Logo, Constituições Estaduais não podem criar novos crimes de responsabilidade, nem ampliar hipóteses.
  • Caso uma Constituição Estadual tentasse tipificar como crime de responsabilidade a omissão do Presidente do Tribunal de Contas, esse dispositivo seria inconstitucional.

Assim, a afirmativa III é incorreta, não pela impossibilidade teórica de responsabilização institucional, mas pela impossibilidade constitucional de o Estado criar o tipo penal político.

Have zar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo