A situação 4 identifica o efetivo desempenho das atribuições...
Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).
Tendo por base a narrativa acima, julgue o item subseqüente.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e tema jurídico
Este item trata do conceito de exercício no serviço público, elemento integrante da nomeação, posse e início efetivo das atividades do servidor. A legislação central aplicável é a Lei nº 8.112/90.
2. Fundamentação legal
"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."
3. Explicação do tema central
Após aprovação em concurso, o servidor público deve ser nomeado, tomar posse e, por fim, entrar em exercício. O exercício significa o momento em que o servidor começa, na prática, a desempenhar todas as funções inerentes ao cargo — trata-se, efetivamente, de “botar a mão na massa”.
4. Exemplo prático
Se Fábio fosse nomeado, tomasse posse, mas nunca trabalhasse efetivamente, ele não estaria em exercício. O exercício só começa no desempenho real das tarefas.
5. Justificativa da alternativa correta
Ao associar o item 4 ("entrou em exercício") ao efetivo desempenho das atribuições, a questão está totalmente alinhada ao Art. 15 da Lei nº 8.112/90.
6. Estratégias e pegadinhas
Uma possível confusão é achar que “posse” é o mesmo que “exercício”, mas são etapas distintas: posse é o ato formal de aceitar o cargo; exercício é iniciar, de fato, as funções.
7. Doutrina
Hely Lopes Meirelles, em Direito Administrativo Brasileiro, reforça: “o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público”.
8. Conclusão
O conceito legal e doutrinário deixa claro: exercício = desempenho real das funções. Por isso, a alternativa está CERTA.
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Comentários
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Certo. Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
Certo.
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Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
§ 1º O servidor não pode entrar em exercício:
I se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;
II se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;
III se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
§ 3º Compete ao titular da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.
§ 4º Com o exercício, inicia-se a contagem do tempo efetivo de serviço.
§ 5º O servidor que não entrar em exercício no prazo do § 2º deve ser exonerado.
Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
§ 1º O servidor não pode entrar em exercício:
I – se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a exoneração ou a vacância de que trata o art. 54;
II – se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários;
III – se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, sem comprovar a opção por uma das formas de pagamento.
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.
Que questão maluca!
Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1).
Após ser nomeado (2),
tomou posse (3)
no cargo e entrou em exercício (4).
Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5)
do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).
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