O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é o instrume...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3990173 Legislação Federal
O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) é o instrumento prévio que habilita a pessoa ao exercício dessa atividade no Brasil. Entre as categorias de inscrição no RGP, estão: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 8.425/2015, art. 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX: "Art. 2º São categorias de inscrição no RGP: I - pescador e pescadora profissional artesanal - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou igual a vinte; II – pescador e pescadora profissional industrial - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca com fins comerciais, na condição de empregado ou empregada ou em regime de parceria por cotas-partes em embarcação de pesca com qualquer arqueação bruta; III - armador e armadora de pesca - pessoa física ou jurídica que apresta embarcação própria ou de terceiros para ser utilizada na atividade pesqueira, pondo-a ou não a operar por sua conta; IV - aquicultor e aquicultora - pessoa física ou jurídica que exerce a aquicultura com fins comerciais; V - empresa pesqueira - pessoa jurídica que exerce atividade pesqueira na condição de beneficiária, industrial, comerciante ou armadora de pesca; VI - embarcação de pesca - aquela que, devidamente autorizada pelo poder público, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades: pesca, aquicultura, conservação do pescado, processamento do pescado, transporte do pescado e pesquisa de recursos pesqueiros; VII - pescador e pescadora amador - pessoa física, brasileira ou estrangeira, que utiliza petrechos ou métodos previstos em legislação específica, para o exercício da pesca sem fins comerciais; e IX - aprendiz de pesca - pessoa física com mais de quatorze e menos de dezoito anos que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca, observadas as legislações trabalhista, previdenciária, de proteção à criança e ao adolescente e as normas da autoridade marítima."

Tema central: Categorias do RGP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui "pescador(a) profissional de subsistência", expressão que não aparece no rol do art. 2º do Decreto nº 8.425/2015. Mais que isso: o art. 3º, § 1º, I, do mesmo decreto trata o pescador de subsistência como dispensado de inscrição no RGP.
B
Errada
Está errada pelo mesmo vício jurídico: embora "aquicultor(a)" e "armador(a) de pesca" constem do art. 2º, "pescador(a) profissional de subsistência" não é categoria de inscrição. O decreto o coloca em hipótese de dispensa de inscrição, no art. 3º, § 1º, I.
C
Certa
A alternativa C é a única que reúne categorias previstas no art. 2º do Decreto nº 8.425/2015: aquicultor(a) (inciso IV), pescador(a) profissional artesanal (inciso I) e pescador(a) amador(a) (inciso VII).
D
Errada
Está errada porque repete a inclusão de "pescador(a) profissional de subsistência", categoria inexistente no art. 2º do Decreto nº 8.425/2015. O confronto correto é entre o rol das categorias de inscrição e a regra expressa de dispensa do art. 3º, § 1º, I.
E
Errada
Está errada porque "distribuidor(a) de pescado" não integra o rol das categorias de inscrição do art. 2º do Decreto nº 8.425/2015. O decreto prevê categorias como empresa pesqueira, armador, aquicultor e embarcação de pesca, mas não distribuidor de pescado como categoria autônoma de inscrição no RGP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exercer atividade ligada ao pescado e ser categoria de inscrição no RGP. O erro principal era tratar pescador de subsistência como categoria registrável, quando a norma vigente o considera dispensado de inscrição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir categorias do RGP, confira o rol do art. 2º do Decreto nº 8.425/2015, porque é ele que enumera as inscrições válidas.
  • Se aparecer "pescador de subsistência", desconfie: pela base normativa usada na questão, ele está em hipótese de dispensa de inscrição, não no rol de categorias.
  • Não transforme ocupações econômicas relacionadas ao pescado em categoria do RGP sem previsão expressa no art. 2º.
  • Se a lei remeter o tema ao regulamento, a resposta deve ser fechada pelo decreto regulamentador indicado na base.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo