O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a...
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão trata da composição da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo federal, em especial sobre a inclusão do orçamento de investimentos das empresas estatais.
Legislação aplicável: O fundamento constitucional está no art. 165, § 5º, II, da Constituição Federal, que prevê de forma expressa:
“A lei orçamentária anual compreenderá: [...] II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;”
Como parte do orçamento anual, os investimentos dessas empresas estatais efetivamente integram a prestação anual de contas do chefe do Executivo, sendo fiscalizados pelo TCU conforme o controle externo previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal.
Doutrina: José Afonso da Silva — em sua obra “Curso de Direito Constitucional Positivo” — afirma que esse orçamento é elemento essencial da prestação de contas anual, já que evidencia a execução dos investimentos com recursos públicos, mesmo se realizados por empresas estatais.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa pública federal, como a Caixa Econômica Federal, realize investimentos em novas agências no ano-base. Os valores desses investimentos integrados ao orçamento devem ser prestados à apreciação do TCU na conta anual do Presidente da República.
Estratégias para a prova: Atenção a expressões como "integram a prestação anual de contas" e "empresas estatais". A Constituição não exige que todas as contas das estatais sejam detalhadas separadamente: basta integrar ao orçamento do Executivo as empresas com controle da União.
Pegadinha: A banca pode tentar confundir afirmando que só receitas originárias da Administração direta estão na prestação de contas. Cuidado, pois a Constituição inclui também investimentos das estatais controladas.
Justificativa da resposta: O item está CORRETO, pois traduz com precisão o mandamento constitucional e o entendimento doutrinário acerca da inclusão do orçamento de investimentos das empresas controladas pela União na prestação de contas do Executivo federal.
Resumo: Sempre lembre: o orçamento de investimentos das empresas estatais controladas integra a conta anual do Chefe do Executivo, conforme artigo 165, § 5º, II, da CF.
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Comentários
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
"GRANDES COISAS ESTÃO POR VIR"
RITCU
§ 2º As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
Questão: O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.
RITCU 2012
Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.
§ 5º do art. 165 da Constituição Federal:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Prezados, marquei ERRADO, pois, pela leitura da questão, que o orçamento de investimento de TODAS as empresas estatais integram a prestação de contas. Acredito que apenas das empresas estatais FEDERAIS e não dos outros entes políticos. Assim uma empresa estatal dos Estados e Municipios não entram na prestação de contas do PR. As respostas dos colegas que citam o inciso II "empresas que a UNIÃO, direta ou indiretamente,....". Assim é claro que a questão incluiu todas as empresas estatais.
Alguém compartilha do meu entendimento? caberia recurso na questão?
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