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Q573822 Legislação Federal
A Lei de Inovação, Lei 10.973 de 02/12/2004 define as Instituições Científica e Tecnológica (ICT) como órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. Identifique se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas em relação às ICTs.

( ) As ICTs podem firmar contratos ou convênios para compartilhar seus laboratórios com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica por prazo determinado e sem remuneração.

( ) O inventor independente que possua um depósito de pedido de patente pode solicitar a ICT a adoção de sua criação visando à elaboração de projeto para o seu desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo.

( ) As ICTs podem firmar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento de criação por elas desenvolvida somente sem clausula de exclusividade.

( ) A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida.

( ) A ICT deverá dispor de Núcleo de Inovação tecnológica (NIT) próprio ou em associação com outras ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação.

Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta, de cima para baixo. 
Alternativas

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Gabarito: D – F, V, F, V, V

Comentário:

O tema central desta questão é a definição, competências e possibilidades das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) conforme a Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), fundamental para a atuação do biólogo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Análise das afirmações:

1) Falsa – Não é correto afirmar que o compartilhamento de laboratórios com microempresas e empresas de pequeno porte pelas ICTs se dá obrigatoriamente sem remuneração. O compartilhamento pode ser remunerado ou não, conforme contrato e interesse público. A pegadinha aqui está no “sem remuneração”.

2) VerdadeiraArt. 7º da Lei nº 10.973/2004: “O inventor independente … poderá requerer a adoção de sua criação por ICT pública, visando à elaboração de projeto para o seu desenvolvimento…”. Assim, desde que haja o depósito do pedido de patente, é direito do inventor pleitear essa adoção.

3) FalsaÉ possível, sim, a celebração de contratos de exclusividade, se houver justificativa. O Art. 6º da referida lei trata dos contratos de transferência de tecnologia, permitindo cláusula de exclusividade quando houver vantagens para a ICT ou o interesse público;

4) Verdadeira – As ICTs podem, sim, obter direito de uso ou exploração de criação protegida por instrumento contratual, conforme previsto nos próprios objetivos da Lei da Inovação; o Art. 6º também prevê essa possibilidade.

5) VerdadeiraArt. 15 da Lei nº 10.973/2004: “A ICT deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica próprio ou em associação...”, sendo o NIT essencial à gestão da política de inovação.

Exemplo prático:

Um laboratório universitário (ICT) que desenvolve uma nova técnica de biorremediação pode transferir essa tecnologia a uma empresa privada por meio de contrato, inclusive com exclusividade, caso seja essa a melhor estratégia para o interesse público.

Dica de leitura e interpretação: Atenção às palavras absolutas, como “somente”, “sempre” e “sem remuneração”. Questões sobre legislação frequentemente usam esses termos para criar alternativas incorretas.

Doutrina de apoio: Lídia Maria da Silva Schrago Mendes valoriza a atuação dos NITs na conexão entre academia e setor produtivo, reforçando a obrigatoriedade legal desses núcleos nas ICTs.

Conclusão: O correto entendimento do funcionamento das ICTs e das possibilidades de contratos e parcerias é fundamental para concursos nessa área!

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Comentários

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O primeiro item da afirmação está certo, dada a alteração da lei (Redação pela lei nº 13.243 de 2016):

Art. 4º A ICT poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos do contrato ou convênio:

I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução dasatividades de incubação, sem prejuizo de sua atividade finalística;

II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite; 

 

(F) As ICTs podem firmar contratos ou convênios para compartilhar seus laboratórios com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica por prazo determinado e sem remuneração. Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio: (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016). I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)

(V) O inventor independente que possua um depósito de pedido de patente pode solicitar a ICT a adoção de sua criação visando à elaboração de projeto para o seu desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo. Art. 22. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT pública, que decidirá quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado.

(F) As ICTs podem firmar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento de criação por elas desenvolvida somente sem clausula de exclusividade. Art. 6º É facultado à ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria. 

(V) A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida. Art. 7º A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida.

(V) A ICT deverá dispor de Núcleo de Inovação tecnológica (NIT) próprio ou em associação com outras ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação. Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs. 

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