Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12825 Direito Constitucional
Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de morte para reincidentes em crimes hediondos, medida a ser referendada por plebiscito. A proposta deve ser considerada
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Comentário sobre o Gabarito – Alternativa D

1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão versa sobre a possibilidade de emenda constitucional para instituir pena de morte a reincidentes em crimes hediondos, buscando sustentação na soberania popular via plebiscito. O tema central é a proteção do direito à vida como garantia fundamental e a vedação de alteração de direitos fundamentais por emenda constitucional.

2. Legislação vigente
Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVII, prescreve:
“Art. 5º (…) XLVII – não haverá penas: (...) b) de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX;”
Ademais, o art. 60, § 4º, IV, dispõe:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (…) IV – os direitos e garantias individuais.”

3. Tema central e conhecimento necessário
É imprescindível compreender o conceito de cláusulas pétreas (art. 60, §4º), que protegem direitos fundamentais de alteração até mesmo por emenda constitucional. O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido de ser inconstitucional qualquer tentativa de se abolir o direito à vida em tempo de paz (STF, ADI 815 MC/DF).

4. Exemplo prático
Imagine que o Congresso aprove e o povo referende em plebiscito uma emenda para instituir pena de morte para determinados crimes em período de paz: tal emenda seria julgada inconstitucional pelo STF, pois viola direito fundamental absolutamente protegido.

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta ao afirmar que a vedação à pena de morte em tempo de paz é um direito fundamental indisponível até por emenda constitucional. Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, protegidos pelo art. 60, §4º, IV, da CF/88.

6. Análise das alternativas incorretas
A) Errada: O exercício direto do poder pelo povo não elide os limites impostos pelas cláusulas pétreas.
B) Errada: Segurança pública, embora relevante, não prepondera sobre o direito à vida.
C) Errada: A exceção à vedação da pena de morte em caso de guerra declarada não descaracteriza seu status de direito fundamental em tempos de paz.
E) Errada: O conflito entre direitos fundamentais não autoriza superação da cláusula pétrea pela via da emenda.

Pegadinha: Cuidado com o argumento do plebiscito ou “maioria popular”: nem mesmo a vontade direta do povo pode abolir direitos fundamentais resguardados como cláusulas pétreas!

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Comentários

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É inconstitucional por violar o art 5º, inciso XLVII, "a" onde é vedado a instituição de penas de morte SALVO em caso de guerra declarada. Condição amarrada no artigo 60, CF, &4, que determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Só pra complementar o estudo: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Aqui há a aplicação do Princípio da Vedação ao Retrocesso...Existe duas correntes:Radical: que alguns direitos fundamentais não poderiam em hipótese alguma serem extirpados da constituição, nem mesmo por uma nova constituinte, pois, esses direitos estariam consagrados, pelo principio da vedação ao retrocesso aliado ainda aos direitos naturais do homem;Mitigada: há aqui o entendimento de que há o principio da vedação ao retrocesso, mas que em havendo uma nova constituição, haveria liberdade total para disciplinar matérias hoje vedadas pela constituição....
Apesar de ter acertado a questão, identifiquei um erro, pois é cláusula pétrea, direitos e garantias INDIVIDUAIS e não fundamentais.
Mas, é evidente que a vedação da pena de morte trata-se de um direito individual, além de ser um direito fundamental..Quer direito mais individual, do que não ser punido com a morte pelo Estado/

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