Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de...
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Comentário sobre o Gabarito – Alternativa D
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão versa sobre a possibilidade de emenda constitucional para instituir pena de morte a reincidentes em crimes hediondos, buscando sustentação na soberania popular via plebiscito. O tema central é a proteção do direito à vida como garantia fundamental e a vedação de alteração de direitos fundamentais por emenda constitucional.
2. Legislação vigente
Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVII, prescreve:
“Art. 5º (…)
XLVII – não haverá penas:
(...) b) de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX;”
Ademais, o art. 60, § 4º, IV, dispõe:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (…) IV – os direitos e garantias individuais.”
3. Tema central e conhecimento necessário
É imprescindível compreender o conceito de cláusulas pétreas (art. 60, §4º), que protegem direitos fundamentais de alteração até mesmo por emenda constitucional. O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido de ser inconstitucional qualquer tentativa de se abolir o direito à vida em tempo de paz (STF, ADI 815 MC/DF).
4. Exemplo prático
Imagine que o Congresso aprove e o povo referende em plebiscito uma emenda para instituir pena de morte para determinados crimes em período de paz: tal emenda seria julgada inconstitucional pelo STF, pois viola direito fundamental absolutamente protegido.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta ao afirmar que a vedação à pena de morte em tempo de paz é um direito fundamental indisponível até por emenda constitucional. Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, protegidos pelo art. 60, §4º, IV, da CF/88.
6. Análise das alternativas incorretas
A) Errada: O exercício direto do poder pelo povo não elide os limites impostos pelas cláusulas pétreas.
B) Errada: Segurança pública, embora relevante, não prepondera sobre o direito à vida.
C) Errada: A exceção à vedação da pena de morte em caso de guerra declarada não descaracteriza seu status de direito fundamental em tempos de paz.
E) Errada: O conflito entre direitos fundamentais não autoriza superação da cláusula pétrea pela via da emenda.
Pegadinha: Cuidado com o argumento do plebiscito ou “maioria popular”: nem mesmo a vontade direta do povo pode abolir direitos fundamentais resguardados como cláusulas pétreas!
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