A Constituição da República de 1988 reconhece a instituição ...

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Q4039323 Direito Constitucional
A Constituição da República de 1988 reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, bem como:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;". A alternativa C é a única compatível com essa literalidade.

Tema central: garantias constitucionais do júri
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois erros jurídicos objetivos: inclui "sistema da prova legal", que não consta do art. 5º, XXXVIII, da CF/88, e amplia a competência do júri para crimes dolosos e culposos contra a vida, quando a Constituição a restringe aos crimes dolosos contra a vida.
B
Errada
Está incorreta porque substitui a garantia constitucional de "sigilo das votações" por "sala secreta", expressão que não integra o rol do art. 5º, XXXVIII, da CF/88, e também erra ao incluir crimes culposos contra a vida na competência do júri.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente às alíneas b, c e d do art. 5º, XXXVIII, da CF/88. A Constituição enumera expressamente as garantias da instituição do júri, e a opção C reproduz esse rol sem acrescentar expressão estranha ao texto constitucional nem ampliar a competência do júri para crimes culposos contra a vida.
D
Errada
Está incorreta porque menciona "sala secreta" e "sistema da prova legal", expressões que não são garantias constitucionais do júri previstas no art. 5º, XXXVIII, da CF/88. Embora acerte ao falar em crimes dolosos contra a vida, isso não salva a alternativa, que permanece incompatível com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão constitucional exata "sigilo das votações" por "sala secreta", a inserção indevida de "sistema da prova legal" e a ampliação incorreta da competência do júri para crimes culposos contra a vida.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar garantias do júri, confronte as alternativas com a literalidade do art. 5º, XXXVIII, da CF/88.
  • Elimine opções que troquem a expressão constitucional por outra parecida, como "sala secreta" no lugar de "sigilo das votações".
  • Verifique se a competência do júri foi mantida exatamente como no texto constitucional: crimes dolosos contra a vida, sem incluir culposos.
  • Desconfie de acréscimos não previstos no rol constitucional, como "sistema da prova legal".

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Comentários

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É o Ple.Si.Co.So. Ás vezes a banca troca DOLOSO por CULPOSO.

CF/88:

Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

rev

Acrescentando:

Súmula 603 - STF: A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO é do JUIZ SINGULAR e não do TRIBUNAL DO JÚRI.

Gabarito: C

Complementando....

O tribunal do júri é um tribunal popular, composto por 1 juiz togado, que o preside, 25 jurados, escolhidos entre cidadãos do município e entre todas as classes sociais. Possui competência para julgamento de crimes DOLOSOS contra a vida.

  • (Essa competência, entretanto, não é absoluta. Isso porque não alcança os detentores de foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional, que serão julgados pelo STF quando praticarem crimes comuns, ainda que dolosos contra a vida.)
  • (agora, segundo o STF, prevelece o tribunal do juri sobre a constituição estadual. “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. O STF entende, portanto, que vereadores que possuam foro por prerrogativa de função derivado de Constituição Estadual serão julgados pelo tribunal do júri se cometerem crimes dolosos contra a vida.)

  

Quatro importantes princípios para o tribunal do júri:

  1. a plenitude de defesa;
  2. a soberania dos veredictos; e
  3. o sigilo das votações.
  4. Julgar crimes DOLOSOS contra a vida.

Fonte: Estratégia

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