A Constituição da República de 1988 reconhece a instituição ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XXXVIII: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;". A alternativa C é a única compatível com essa literalidade.
- Quando a questão cobrar garantias do júri, confronte as alternativas com a literalidade do art. 5º, XXXVIII, da CF/88.
- Elimine opções que troquem a expressão constitucional por outra parecida, como "sala secreta" no lugar de "sigilo das votações".
- Verifique se a competência do júri foi mantida exatamente como no texto constitucional: crimes dolosos contra a vida, sem incluir culposos.
- Desconfie de acréscimos não previstos no rol constitucional, como "sistema da prova legal".
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É o Ple.Si.Co.So. Ás vezes a banca troca DOLOSO por CULPOSO.
CF/88:
Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
rev
Acrescentando:
Súmula 603 - STF: A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO é do JUIZ SINGULAR e não do TRIBUNAL DO JÚRI.
Gabarito: C
Complementando....
O tribunal do júri é um tribunal popular, composto por 1 juiz togado, que o preside, 25 jurados, escolhidos entre cidadãos do município e entre todas as classes sociais. Possui competência para julgamento de crimes DOLOSOS contra a vida.
- (Essa competência, entretanto, não é absoluta. Isso porque não alcança os detentores de foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional, que serão julgados pelo STF quando praticarem crimes comuns, ainda que dolosos contra a vida.)
- (agora, segundo o STF, prevelece o tribunal do juri sobre a constituição estadual. “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. O STF entende, portanto, que vereadores que possuam foro por prerrogativa de função derivado de Constituição Estadual serão julgados pelo tribunal do júri se cometerem crimes dolosos contra a vida.)
Quatro importantes princípios para o tribunal do júri:
- a plenitude de defesa;
- a soberania dos veredictos; e
- o sigilo das votações.
- Julgar crimes DOLOSOS contra a vida.
Fonte: Estratégia
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