A Constituição Federal estabelece uma divisão de competênci...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão aborda a divisão de competências entre União, Estados, DF e Municípios prevista na Constituição Federal, ponto essencial da Organização Político-Administrativa do Estado. Cobra do candidato a identificação da competência privativa da União quanto à matéria citada.
2. Fundamentação legal
A competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte está expressa na Constituição Federal:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...) XI - trânsito e transporte;"
3. Tema central e aplicação prática
O tema exige saber diferenciar as competências privativas e concorrentes. Nesse contexto, legislar sobre trânsito (ex.: regulamentação do trânsito de veículos e definição de infrações) é atribuição exclusiva do Congresso Nacional, não podendo ser usurpada pelos demais entes.
Exemplo prático: Somente a União pode criar o Código de Trânsito Brasileiro ou modificar regras gerais sobre habilitação de condutores.
4. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta por estar textualmente prevista no art. 22, XI, da CF. A jurisprudência do STF (ARE 639496 RG) reforça: “É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa.”
Segundo a doutrina de Pinto Ferreira, a competência é da União, com exceção caso lei complementar permita aos Estados, o que não se aplica ao trânsito e transporte.
5. Análise das alternativas incorretas
- A) Errada. Direito processual é competência privativa (art. 22, I), mas “procedimentos” podem ser de competência concorrente do art. 24, XI.
- B) Errada. Matéria de competência concorrente (art. 24, V).
- D) Errada. Manter serviço postal é competência material exclusiva da União (art. 21, X), não legislativa privativa.
- E) Errada. Emitir moeda também é competência material exclusiva, não legislativa (art. 21, VII).
Estratégia de interpretação: Atenção à expressão “competência privativa para legislar”, pois há diferença entre competência legislativa e competências materiais, armadilha comum em provas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 22, CF: "Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:
XI - trânsito e transporte;"
É competência exclusiva da União
VII - emitir moeda;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
Competência concorrente
V - produção e consumo;
XI - procedimentos em matéria processual;
Competência privativa da União
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo