A Constituição Federal estabelece uma divisão de competênci...

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Q3456673 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece uma divisão de competências entre os entes federativos com o objetivo de otimizar a prestação de serviços e assegurar o cumprimento dos objetivos da República Federativa do Brasil. Sobre o tema, é competência privativa da União:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável

A questão aborda a divisão de competências entre União, Estados, DF e Municípios prevista na Constituição Federal, ponto essencial da Organização Político-Administrativa do Estado. Cobra do candidato a identificação da competência privativa da União quanto à matéria citada.

2. Fundamentação legal

A competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte está expressa na Constituição Federal:

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...) XI - trânsito e transporte;"

3. Tema central e aplicação prática

O tema exige saber diferenciar as competências privativas e concorrentes. Nesse contexto, legislar sobre trânsito (ex.: regulamentação do trânsito de veículos e definição de infrações) é atribuição exclusiva do Congresso Nacional, não podendo ser usurpada pelos demais entes.

Exemplo prático: Somente a União pode criar o Código de Trânsito Brasileiro ou modificar regras gerais sobre habilitação de condutores.

4. Justificativa da alternativa correta (C)

A alternativa C está correta por estar textualmente prevista no art. 22, XI, da CF. A jurisprudência do STF (ARE 639496 RG) reforça: “É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa.”

Segundo a doutrina de Pinto Ferreira, a competência é da União, com exceção caso lei complementar permita aos Estados, o que não se aplica ao trânsito e transporte.

5. Análise das alternativas incorretas

  • A) Errada. Direito processual é competência privativa (art. 22, I), mas “procedimentos” podem ser de competência concorrente do art. 24, XI.
  • B) Errada. Matéria de competência concorrente (art. 24, V).
  • D) Errada. Manter serviço postal é competência material exclusiva da União (art. 21, X), não legislativa privativa.
  • E) Errada. Emitir moeda também é competência material exclusiva, não legislativa (art. 21, VII).

Estratégia de interpretação: Atenção à expressão “competência privativa para legislar”, pois há diferença entre competência legislativa e competências materiais, armadilha comum em provas!

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Art. 22, CF: "Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:

XI - trânsito e transporte;"

É competência exclusiva da União

VII - emitir moeda;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

Competência concorrente

V - produção e consumo;

XI - procedimentos em matéria processual;

Competência privativa da União

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

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