Segundo o caput do art. 5º da Constituição Federal, todos s...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a aplicabilidade dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal, tema central na teoria dos direitos fundamentais. O examinador quer saber qual é a natureza da eficácia dessas normas: se são de aplicação imediata, mediata ou mista.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, § 1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
Jurisprudência:
O STF já consolidou entendimento: as normas de direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata, não necessitando de regulamentação para ter eficácia (RE 466343).
Explicação do Tema:
Segundo a doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes), essas normas são autoaplicáveis, ou seja, produzem efeitos concretos independentemente de lei infraconstitucional. Visam garantir proteção efetiva e rápida ao indivíduo, elemento essencial no Estado Democrático de Direito.
Exemplo Prático:
Um estrangeiro residente no Brasil pode invocar direitos fundamentais (vida, liberdade, propriedade) diretamente perante o Judiciário, ainda que falte lei específica regulamentadora.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois repete literalmente o texto constitucional e está em conformidade com a jurisprudência e doutrina.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Errada, pois fala em “aplicação mediata” – confundiu o conceito, já que a CF prevê aplicação imediata.
- C: Incorreta, pois não faz distinção real entre direitos e garantias na aplicabilidade: ambos têm aplicação imediata.
- D: Inverte os conceitos, erro doutrinário e legal.
- E: Embora direitos fundamentais possam ser cláusulas pétreas (art. 60, §4º), não é isso que o enunciado pede, e não responde à aplicabilidade imediata.
Possíveis Pegadinhas:
A questão pode tentar confundir quem não lembra do texto constitucional literal. Sempre que o artigo traz uma afirmação precisa, opte por alternativas que reproduzem fielmente a Constituição.
Resumo Final:
A alternativa A está correta, pois reflete a doutrina, jurisprudência e a literalidade do art. 5º, §1º, CF/88.
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GAB A
Art. 5º. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA.
CF/88
REV
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