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Q3987513 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais no setor público, inclusive nas instituições de ensino, assegurando o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa dos titulares. Essa norma também dispõe sobre situações em que o consentimento do titular é dispensado ou necessário, inclusive quando o acesso aos dados é público. Considerando a referida lei e o contexto da gestão educacional, em que frequentemente são tratados dados de alunos, familiares e servidores, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, § 5º: "O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei." Como a alternativa C afirma que o consentimento inicial autoriza qualquer comunicação de dados sem necessidade de consentimento específico para compartilhamento, ela contraria diretamente esse dispositivo e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Consentimento para compartilhamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, não deve ser marcada. Reproduz a regra da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, § 3º: "O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização." O critério jurídico é o regime específico dos dados de acesso público.
B
Errada
Está correta, não deve ser marcada. Está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, § 4º: "É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei." O erro seria afirmar necessidade de consentimento onde a lei o dispensa.
C
Certa
A alternativa C está errada porque nega exigência expressa da LGPD. Quando o tratamento originário se baseia no consentimento, a comunicação ou o compartilhamento dos dados com outros controladores depende de consentimento específico do titular para essa finalidade, salvo hipótese legal de dispensa. Portanto, o primeiro consentimento não autoriza automaticamente qualquer compartilhamento futuro.
D
Errada
Está correta, não deve ser marcada. A dispensa de consentimento não afasta os demais deveres legais do controlador, porque o art. 7º, § 4º, preserva os direitos do titular e os princípios da LGPD, e o art. 6º, caput, impõe observância da boa-fé e dos princípios gerais do tratamento.
E
Errada
Está correta, não deve ser marcada. A base indica que essa assertiva só se sustenta por leitura sistemática da LGPD: o tratamento posterior de dados públicos ou manifestamente públicos não é livre, mas pode ocorrer se respeitados finalidade legítima e específica, princípios da lei e direitos do titular, em conformidade material com os arts. 6º, 7º, § 3º, e 7º, § 4º. Não há afronta ao regime legal nesses termos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consentimento para tratar dados e consentimento para comunicar ou compartilhar dados com outros controladores. A LGPD distingue essas situações e exige consentimento específico para o compartilhamento quando a base legal originária foi o consentimento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em compartilhamento com outros controladores após consentimento inicial, confira primeiro o art. 7º, § 5º: o consentimento deve ser específico para esse fim, salvo dispensa legal.
  • Não trate como sinônimos dados de acesso público e dados manifestamente públicos pelo titular; a LGPD disciplina cada hipótese em dispositivos distintos.
  • Dispensa de consentimento não significa dispensa dos princípios da LGPD nem dos direitos do titular.
  • Quando aparecer nova finalidade para dados públicos, elimine leituras de autorização irrestrita; o tratamento continua limitado por finalidade, boa-fé, interesse público, princípios legais e direitos do titular.

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Comentários

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Na LGPD, o consentimento não é um "cheque em branco". O fato de um titular autorizar o tratamento inicial de seus dados por um controlador não dá a este o direito de compartilhá-los livremente com terceiros.

De acordo com o Art. 7º, § 5º da LGPD, se o controlador pretender comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores, ele deve obter consentimento específico do titular para esse fim.

A lei exige transparência sobre com quem os dados serão compartilhados e para quê. Portanto, a afirmação de que o primeiro consentimento "autoriza qualquer comunicação" fere o princípio da finalidade e da transparência.

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I, que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores, deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.

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