A Lei nº 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Ed...
I. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
II. qualidade do ensino, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
III. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
IV. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Estão corretos:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 3º, II e XI: “Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; [...] XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.” Como a questão cobra princípios do ensino previstos na LDB, os itens I e IV correspondem aos incisos XI e II do art. 3º, enquanto os itens II e III não constam do rol legal, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão perguntar por princípios da LDB, confira se a redação coincide com o art. 3º; aproximação de sentido não basta.
- Se a banca inserir expressão aparentemente razoável, elimine-a se ela não estiver no rol legal cobrado.
- Em itens sobre LDB, se o comando mencionar “princípios”, o dispositivo-chave é o art. 3º, não o art. 1º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
IX - garantia de padrão de qualidade; (Vide Decreto nº 11.713, de 2023)
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
XV – garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação. (Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo