A Lei nº 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Ed...

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Q3987510 Legislação Federal
A Lei nº 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, delimitando que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Para tanto, a referida legislação estabelece que o ensino será ministrado por princípios. Assim, são princípios previstos na Lei nº 9.394/96:

I. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
II. qualidade do ensino, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
III.  respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
IV. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

Estão corretos:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 3º, II e XI: “Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; [...] XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.” Como a questão cobra princípios do ensino previstos na LDB, os itens I e IV correspondem aos incisos XI e II do art. 3º, enquanto os itens II e III não constam do rol legal, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Princípios do ensino
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item II. A LDB não prevê como princípio do ensino a formulação “qualidade do ensino, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações”. A questão exige confronto com o rol do art. 3º, e essa redação não aparece em nenhum de seus incisos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os dois itens que correspondem ao rol expresso do art. 3º da LDB: o item I reproduz o art. 3º, XI, e o item IV reproduz o art. 3º, II. O critério jurídico decisivo é a aderência literal ao dispositivo legal que enumera os princípios do ensino.
C
Errada
Incorreta porque os itens II e III não constam do art. 3º da LDB. Falta previsão legal expressa para ambos, e a questão foi construída para ser resolvida pela literalidade do rol de princípios.
D
Errada
Incorreta porque, embora o item IV esteja correto por corresponder ao art. 3º, II, o item III não integra o rol de princípios do ensino da LDB. A alternativa só seria válida se ambos os itens estivessem previstos em lei.
E
Errada
Incorreta porque acrescenta os itens II e III, que não são princípios legalmente previstos no art. 3º da LDB. A presença de itens inventados afasta a alternativa, ainda que o item I esteja correto.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas assertivas literalmente previstas na LDB com duas frases de aparência plausível. A confusão real está em tentar aceitar o item II por aproximação com a ideia de qualidade e o item III por soar socialmente adequado, quando a questão cobra princípio legal expresso do art. 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar por princípios da LDB, confira se a redação coincide com o art. 3º; aproximação de sentido não basta.
  • Se a banca inserir expressão aparentemente razoável, elimine-a se ela não estiver no rol legal cobrado.
  • Em itens sobre LDB, se o comando mencionar “princípios”, o dispositivo-chave é o art. 3º, não o art. 1º.

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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)

IX - garantia de padrão de qualidade; (Vide Decreto nº 11.713, de 2023)

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)

XV – garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação. (Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024)

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