De acordo com as disposições da LDB nº 9.394/96 sobre a pri...
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Comentário e Gabarito Comentado
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda a primeira etapa da Educação Básica, isto é, a Educação Infantil, cuja regulamentação está prevista nos artigos 29, 30 e 31 da LDB (Lei nº 9.394/96). Saber diferenciar a idade, finalidade e organização da Educação Infantil é fundamental tanto para provas quanto para o dia a dia do Conselheiro Tutelar.
Fundamentação Legal:
Segundo a LDB, Artigo 29: “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”
Ainda, o Artigo 30 define: “A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos; II - pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos.”
Exemplo Prático:
Em um caso hipotético, uma criança de 4 anos deve ser matriculada obrigatoriamente em uma pré-escola, visando seu desenvolvimento pleno conforme determina a legislação educacional e a própria atuação do Conselheiro Tutelar.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B expressa exatamente o que dispõe a LDB no art. 29. A ênfase no desenvolvimento integral da criança até 5 anos e na complementação da ação da família e comunidade está absolutamente correta. Essa compreensão, enfatizada pela doutrina (Paulo Bonavides) e pela jurisprudência do STF (RE 554.075 AgR), reforça ser direito fundamental o acesso à educação infantil, exigindo do Estado a sua garantia efetiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro na idade: As creches atendem até 3 anos (Art. 30, I), não "até dois anos".
C) Faixa etária errada: A pré-escola atende de 4 a 5 anos; 6 anos corresponde ao início do ensino fundamental, conforme alterações posteriores da LDB.
D) Carga horária: Essa regra aplica-se ao Ensino Fundamental (Art. 24, I), não à Educação Infantil, na qual a LDB não fixa esses parâmetros obrigatórios.
Pegadinhas e Estratégia:
Muita atenção à faixa etária exata e à finalidade da Educação Infantil. Trocas de idades e regras de ensino fundamental confundem e são comuns em prova!
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Comentários
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GABARITO: B
Lei 9.394/96
A) ERRADA - Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
B) CORRETA - Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
C) ERRADA - Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
D) ERRADA - Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
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