São condutas que deverão ser adotadas pela autoridade polici...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, § 1º, II: "II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;". Como o enunciado pede a exceção entre as condutas a serem adotadas de imediato, a alternativa C é a única que afirma o oposto da garantia legal e, por isso, é o gabarito; já as demais correspondem a procedimentos do art. 12 da mesma lei, aplicável "Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos".
- Se o enunciado cobrar providências imediatas em violência doméstica, confira primeiro o art. 12 da Lei nº 11.340/2006.
- Se aparecer alternativa envolvendo contato entre vítima e investigado, lembre do art. 10-A, § 1º, II: a lei veda contato direto em nenhuma hipótese.
- Em questão de exceção, elimine as alternativas que reproduzem literalmente os incisos do art. 12 e concentre-se na que contraria texto legal expresso.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C
art. 10-A, §1º, II. A garantia de que a mulher, em nenhuma hipótese, terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas”
c
➽GABARITO Garantir que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas.
- Art. 10-A. § 1º II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas
>>> DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
A Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
- Art. 12. II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstância
B Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
- Art. 12. IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários
D Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
- Art. 12. I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada
E Ouvir o agressor e as testemunhas.
- Art. 12. V - ouvir o agressor e as testemunhas
➯ GABARITO: C ✅
Vamos juntos!!
GAB: Letra C
O atendimento pela autoridade policial em casos de violência doméstica e familiar deve ser conduzido com a devida diligência e respeito aos direitos da vítima. Os principais artigos e suas ações são:
Art. 10-A, § 1º, II: Garantia de proteção à mulher em situação de violência, evitando contato direto com o agressor ou pessoas relacionadas a ele.
Art. 12, II: Coleta de provas é essencial para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, garantindo a obtenção de informações relevantes para a investigação.
Art. 12, IV: Exame de corpo de delito da vítima é obrigatório, além da possibilidade de requisitar outros exames periciais necessários.
Art. 12, I: Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, quando apresentada pela vítima.
Art. 12, V: Ouvir o agressor e as testemunhas para esclarecer os fatos e tomar as providências necessárias.
Era bom que as perguntas ainda fossem assim kkkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo