Considerando as definições da Lei Geral de Proteção de Dad...

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Q3987505 Direito Digital
Considerando as definições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial os conceitos de dado pessoal e dado pessoal sensível, a respeito de incidentes de vazamento de informações, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Uma pessoa que teve informações referentes à saúde vazadas teve dados pessoais sensíveis expostos.
( ) Uma pessoa que teve informações referentes à conta bancária vazadas teve dados pessoais sensíveis expostos.
( ) Uma pessoa que teve o CPF vazado teve dados pessoais sensíveis expostos.
( ) Uma pessoa que teve o nome e o e-mail vazados teve dados pessoais expostos. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, I e II: "Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;" Aplicando ao caso, informação sobre saúde é dado pessoal sensível; conta bancária e CPF não integram o rol legal de dados pessoais sensíveis; nome e e-mail são dados pessoais. Por isso, a sequência correta é V – F – F – V.

Tema central: Dado pessoal e dado pessoal sensível na LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a classificação exigida pela literalidade do art. 5º, I e II, da LGPD. Informação sobre saúde é dado pessoal sensível por previsão expressa do art. 5º, II. Já conta bancária e CPF, embora possam ser dados pessoais, não constam do rol legal de dados pessoais sensíveis. Por fim, nome e e-mail se enquadram como dados pessoais, nos termos do art. 5º, I, pois são informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
B
Errada
Incorreta porque classifica o CPF como dado pessoal sensível. O erro jurídico é direto: CPF não integra o rol do art. 5º, II, da LGPD. Pode ser dado pessoal, mas não dado pessoal sensível por definição legal.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: nega que dado de saúde seja sensível, embora o art. 5º, II, mencione expressamente "dado referente à saúde"; e afirma que conta bancária seria dado pessoal sensível, embora essa categoria não conste do rol legal.
D
Errada
Incorreta porque acumula três classificações incompatíveis com o art. 5º, II, da LGPD: trata saúde como não sensível, apesar de previsão expressa em sentido contrário, e trata conta bancária e CPF como sensíveis, embora nenhum dos dois conste do rol legal de dados pessoais sensíveis.
E
Errada
Incorreta porque nega que nome e e-mail vazados configurem exposição de dados pessoais. Pelo art. 5º, I, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e nome e e-mail se enquadram nessa definição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dado pessoal e dado pessoal sensível, especialmente para induzir o candidato a tratar conta bancária e CPF como sensíveis apenas por serem informações sigilosas ou fortemente identificadoras.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, primeiro verifique se a informação se enquadra no conceito geral de dado pessoal do art. 5º, I.
  • Para saber se é dado pessoal sensível, confronte com o rol expresso do art. 5º, II; sem constar ali, não é sensível por definição legal.
  • Saúde está expressamente no rol de sensíveis; CPF, conta bancária, nome e e-mail não estão.
  • Se a assertiva falar apenas em dados pessoais, não exija que a informação seja sensível para considerá-la correta.

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Comentários

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A lei separa os dados em duas categorias principais para fins de proteção e rigor no tratamento:

  1. ( V ) Uma pessoa que teve informações referentes à saúde vazadas teve dados pessoais sensíveis expostos.
  • Por que é verdadeiro? O Art. 5º, II da LGPD classifica explicitamente dados sobre saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico como sensíveis.
  1. ( F ) Uma pessoa que teve informações referentes à conta bancária vazadas teve dados pessoais sensíveis expostos.
  • Por que é falso? Esta é a maior "pegadinha" de concursos. Embora sejam dados sigilosos e importantes, dados financeiros (conta, saldo, cartão) não são classificados como "sensíveis" pela LGPD. Eles são dados pessoais comuns que gozam de sigilo bancário por outras leis.
  1. ( F ) Uma pessoa que teve o CPF vazado teve dados pessoais sensíveis expostos.
  • Por que é falso? O CPF é um dado que permite identificar uma pessoa (dado pessoal), mas não revela origem racial, convicção religiosa, opinião política ou saúde. Portanto, é um dado pessoal comum.
  1. ( V ) Uma pessoa que teve o nome e o e-mail vazados teve dados pessoais expostos.
  • Por que é verdadeiro? Nome e e-mail são informações que permitem a identificação direta ou indireta do indivíduo, enquadrando-se perfeitamente na definição de dado pessoal (Art. 5º, I).

Sequência Correta: V – F – F – V.

GABARITO A



DADO PESSOAL # DADO SENSÍVEL

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