Conforme os princípios fundamentais que devem reger o ensino...

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Q4232355 Direito Constitucional
Conforme os princípios fundamentais que devem reger o ensino no Brasil, estabelecidos no artigo 206 da Constituição Federal de 1988, são direitos e garantias da educação brasileira, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 206, incisos I, II, III, IV e VI: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;”. Como o enunciado pede a exceção entre os princípios do ensino, a alternativa C é a única incompatível com o texto constitucional, porque substitui o pluralismo de concepções pedagógicas pela adoção de uma concepção pedagógica única em todo o território nacional.

Tema central: Princípios constitucionais do ensino
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está errada como resposta da questão porque coincide exatamente com a Constituição Federal de 1988, art. 206, I: “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Portanto, não é a exceção pedida no enunciado.
B
Errada
A alternativa está errada como resposta da questão porque reproduz literalmente a Constituição Federal de 1988, art. 206, II: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Sendo princípio expresso do ensino, não pode ser a alternativa excepcional.
C
Certa
A alternativa C está certa como resposta porque não reproduz nenhum princípio do art. 206 da CF/88. O dispositivo constitucional adota, no inciso III, “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”, o que exclui juridicamente a afirmação de que o ensino brasileiro se rege pela adoção de uma concepção pedagógica única em todo o território nacional. O fundamento decisivo, portanto, é a incompatibilidade direta entre a redação da alternativa e o art. 206, III, da Constituição.
D
Errada
A alternativa está errada como resposta da questão porque corresponde ao princípio previsto na Constituição Federal de 1988, art. 206, IV: “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. Logo, o item está em conformidade com o texto constitucional.
E
Errada
A alternativa está errada como resposta da questão porque reproduz a Constituição Federal de 1988, art. 206, VI: “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. Como esse princípio está expressamente previsto, o item não pode ser a exceção.
Pegadinha da questão
A banca trocou o princípio constitucional do “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas” pela ideia oposta de concepção pedagógica única nacional. A confusão real está em parecer que organização do ensino exigiria uniformização, quando o art. 206, III, afirma exatamente o contrário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar princípios do ensino, confronte diretamente com a literalidade do art. 206 da CF/88.
  • Se aparecer ideia de padronização pedagógica única, elimine: o texto constitucional adota pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
  • Em questões com “EXCETO”, se a maioria dos itens reproduz a Constituição, a resposta costuma ser o item que contraria uma expressão literal do dispositivo.

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Comentários

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Alternativa C: Adoção de uma concepção pedagógica em todo o território nacional. A Constituição garante o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e não a imposição de uma única concepção.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Rv

CF Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. 

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