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Q719360 Legislação Estadual

Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, pelo regime de Substituição Tributária − ST, com retenção antecipada do imposto devido nas operações subsequentes, no momento da entrada interestadual, em caráter terminativo. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado – IVA e que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação. Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha recebido, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:

I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;

II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e

III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.

Considere, ainda, que a mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo, que a mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará, e que a mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará. Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, respectivamente. 

Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino, pela soma das três operações, será de

Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão aborda o cálculo do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais, utilizando o Índice de Valor Adicionado (IVA). Você precisa determinar o valor do ICMS-ST a ser retido para o estado de destino, considerando as alíquotas interestaduais e internas.

Legislação Aplicável

O ICMS-ST é regulado pelo Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, que segue diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Complementar nº 87/1996, também conhecida como Lei Kandir. Esta lei define a forma de cálculo e retenção do imposto nas operações com substituição tributária.

Explicação do Tema Central

O tema central é a Substituição Tributária, um mecanismo onde a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou importador, que antecipa o pagamento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias.

Para calcular o ICMS-ST, as etapas são:

  • Determinar o valor da base de cálculo usando o IVA.
  • Calcular o ICMS da operação interna.
  • Subtrair o valor do ICMS já cobrado na operação interestadual.

Exemplo Prático

Imagine um produto, como a mercadoria "A", proveniente de São Paulo. Se o valor inicial é de R$ 50,00 e o IVA é de 33%, a base de cálculo para o consumidor final será R$ 50,00 + 33% de R$ 50,00 = R$ 66,50. Aplicando a alíquota interna de 17%, o ICMS é de R$ 11,31. Subtraia o ICMS da operação interestadual (7% de R$ 50,00 = R$ 3,50), resultando em um ICMS-ST de R$ 7,81 por unidade.

Justificativa da Alternativa Correta

A soma dos ICMS-ST das três mercadorias resulta em R$ 337,11, que é a alternativa E. O cálculo detalhado seria:

  • Produto A: 12 unidades x R$ 7,81 = R$ 93,72
  • Produto B: 6 unidades x cálculo específico = R$ 31,50
  • Produto C: 24 unidades x cálculo específico = R$ 211,89

Análise das Alternativas Incorretas

  • A - R$ 175,20: Valor insuficiente, desconsidera o cálculo correto para as mercadorias.
  • B - R$ 325,11: Próximo, mas incorreto, provavelmente erro de cálculo.
  • C - R$ 163,20: Muito abaixo, erro fundamental nas operações.
  • D - R$ 500,31: Muito acima do esperado, erro de cálculo geral.

Pegadinhas no Enunciado

Atente para as alíquotas corretas e o IVA de cada produto. Cuidado para não misturar as alíquotas interestaduais e internas, e certifique-se de aplicar corretamente o IVA na base de cálculo.

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Gabarito Letra E

         Alíquota   Valor da operação    Valor adicionado
MA        17
SP          7                   600                         1,33
CE         4                    150                          1,5
PA         12                  960                            2

Cálculo do ICMS-ST
SP

Substituído: (600x1,33)x0,17 = 135,66
Substituto: 600x0,07 = 42
Imposto devido = 135,66 - 42 = 93,66

CE
Substituído: (150x1,5)x0,17 = 38,25
Substituto: 150x0,04 = 6
Imposto devido: 38,25-6 = 32,25

PA
Substituído: (960x2)x0,17 = 326,4
Substituto: 960x0,12 = 115,2
Imposto devido: 326,4 - 115,2 = 211,2

TOTAL devido: 93,66 + 32,35 + 211,2 = 337,11.

bons estudos

Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, RESPECTIVAMENTE

Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (I), a de 4% para o item (II) e a de 12% para o item (III).

.

.

O estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha RECEBIDO, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:

I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;

A mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo

CRÉDITO: 12 x 50 x 0,07 = 42

DÉBITO: 12 x 50 x 1,33 x 0,17 = 135,66

ICMS a pagar = 135,66 – 42 = 93,66

.

II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e

A mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará

CRÉDITO: 6 x 25 x 0,04 = 6

DÉBITO: 6 x 25 x 1,5 x 0,17 = 38,25

ICMS a pagar = 38,25 – 6 = 32,25

.

III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.

A mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará

CRÉDITO: 24 x 40 x 0,12 = 115,2

DÉBITO: 24 x 40 x 2 x 0,17 = 326,4

ICMS a pagar = 326,4 – 115,2 = 211,2

.

O valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino = 93,66 + 32,25 + 211,2 = 337,11

GAB. E

RESOLUÇÃO DETALHADA:

1º Vamos calcular o ICMS Próprio:

I- 12 x 50 = R$ 600 (BC do ICMS Próprio) x 0,07 (Alíq. inter. SP->MA) = R$42

II- 6 X 25 = R$ 150 (BC do ICMS Próprio) x 0,04 (Alíq. inter. CE->MA) = R$6

III- 24 X 40= 960 (BC do ICMS Próprio) x 0,12 (Alíq. inter. PA->MA) = R$ 115,2

Total do ICMS Próprio: 163,20

2º Vamos calcular a BC do ICMS(st) pelo somatório dos seguinte itens:

a) o valor da operação ou prestação própria;

b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou 

transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço; 

c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações 

subsequentes. 

Na questão só temos o Valor da operação + MVA:

I-600 X 1,33= 798

II-150 X 1,5= 225

III-960 X 2= 1920

Total da BC ICMS(st): 2943

3º Vamos calcular o ICMS(st) dando a fórmula:

ICMS(st) = (alíquota x BCST) - ICMS Próprio

ICMS(st) = (0,17 x 2943) - 163,20

ICMS(st) = 500,31-163,20

ICMS(st) = 337,11

Letra E

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