Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disp...
Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, pelo regime de Substituição Tributária − ST, com retenção antecipada do imposto devido nas operações subsequentes, no momento da entrada interestadual, em caráter terminativo. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado – IVA e que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação. Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha recebido, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:
I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;
II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e
III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.
Considere, ainda, que a mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo, que a mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará, e que a mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará. Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, respectivamente.
Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino, pela soma das três operações, será de
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda o cálculo do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais, utilizando o Índice de Valor Adicionado (IVA). Você precisa determinar o valor do ICMS-ST a ser retido para o estado de destino, considerando as alíquotas interestaduais e internas.
Legislação Aplicável
O ICMS-ST é regulado pelo Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, que segue diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Complementar nº 87/1996, também conhecida como Lei Kandir. Esta lei define a forma de cálculo e retenção do imposto nas operações com substituição tributária.
Explicação do Tema Central
O tema central é a Substituição Tributária, um mecanismo onde a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou importador, que antecipa o pagamento do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias.
Para calcular o ICMS-ST, as etapas são:
- Determinar o valor da base de cálculo usando o IVA.
- Calcular o ICMS da operação interna.
- Subtrair o valor do ICMS já cobrado na operação interestadual.
Exemplo Prático
Imagine um produto, como a mercadoria "A", proveniente de São Paulo. Se o valor inicial é de R$ 50,00 e o IVA é de 33%, a base de cálculo para o consumidor final será R$ 50,00 + 33% de R$ 50,00 = R$ 66,50. Aplicando a alíquota interna de 17%, o ICMS é de R$ 11,31. Subtraia o ICMS da operação interestadual (7% de R$ 50,00 = R$ 3,50), resultando em um ICMS-ST de R$ 7,81 por unidade.
Justificativa da Alternativa Correta
A soma dos ICMS-ST das três mercadorias resulta em R$ 337,11, que é a alternativa E. O cálculo detalhado seria:
- Produto A: 12 unidades x R$ 7,81 = R$ 93,72
- Produto B: 6 unidades x cálculo específico = R$ 31,50
- Produto C: 24 unidades x cálculo específico = R$ 211,89
Análise das Alternativas Incorretas
- A - R$ 175,20: Valor insuficiente, desconsidera o cálculo correto para as mercadorias.
- B - R$ 325,11: Próximo, mas incorreto, provavelmente erro de cálculo.
- C - R$ 163,20: Muito abaixo, erro fundamental nas operações.
- D - R$ 500,31: Muito acima do esperado, erro de cálculo geral.
Pegadinhas no Enunciado
Atente para as alíquotas corretas e o IVA de cada produto. Cuidado para não misturar as alíquotas interestaduais e internas, e certifique-se de aplicar corretamente o IVA na base de cálculo.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Alíquota Valor da operação Valor adicionado
MA 17
SP 7 600 1,33
CE 4 150 1,5
PA 12 960 2
Cálculo do ICMS-ST
SP
Substituído: (600x1,33)x0,17 = 135,66
Substituto: 600x0,07 = 42
Imposto devido = 135,66 - 42 = 93,66
CE
Substituído: (150x1,5)x0,17 = 38,25
Substituto: 150x0,04 = 6
Imposto devido: 38,25-6 = 32,25
PA
Substituído: (960x2)x0,17 = 326,4
Substituto: 960x0,12 = 115,2
Imposto devido: 326,4 - 115,2 = 211,2
TOTAL devido: 93,66 + 32,35 + 211,2 = 337,11.
bons estudos
Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, RESPECTIVAMENTE.
Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (I), a de 4% para o item (II) e a de 12% para o item (III).
.
.
O estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha RECEBIDO, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:
I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;
A mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo
CRÉDITO: 12 x 50 x 0,07 = 42
DÉBITO: 12 x 50 x 1,33 x 0,17 = 135,66
ICMS a pagar = 135,66 – 42 = 93,66
.
II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e
A mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará
CRÉDITO: 6 x 25 x 0,04 = 6
DÉBITO: 6 x 25 x 1,5 x 0,17 = 38,25
ICMS a pagar = 38,25 – 6 = 32,25
.
III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.
A mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará
CRÉDITO: 24 x 40 x 0,12 = 115,2
DÉBITO: 24 x 40 x 2 x 0,17 = 326,4
ICMS a pagar = 326,4 – 115,2 = 211,2
.
O valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino = 93,66 + 32,25 + 211,2 = 337,11
GAB. E
RESOLUÇÃO DETALHADA:
1º Vamos calcular o ICMS Próprio:
I- 12 x 50 = R$ 600 (BC do ICMS Próprio) x 0,07 (Alíq. inter. SP->MA) = R$42
II- 6 X 25 = R$ 150 (BC do ICMS Próprio) x 0,04 (Alíq. inter. CE->MA) = R$6
III- 24 X 40= 960 (BC do ICMS Próprio) x 0,12 (Alíq. inter. PA->MA) = R$ 115,2
Total do ICMS Próprio: 163,20
2º Vamos calcular a BC do ICMS(st) pelo somatório dos seguinte itens:
a) o valor da operação ou prestação própria;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou
transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações
subsequentes.
Na questão só temos o Valor da operação + MVA:
I-600 X 1,33= 798
II-150 X 1,5= 225
III-960 X 2= 1920
Total da BC ICMS(st): 2943
3º Vamos calcular o ICMS(st) dando a fórmula:
ICMS(st) = (alíquota x BCST) - ICMS Próprio
ICMS(st) = (0,17 x 2943) - 163,20
ICMS(st) = 500,31-163,20
ICMS(st) = 337,11
Letra E
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