A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, comumente ...
I) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da Seguridade Social e outras, dívidas consolidadas e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar;
II) Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual;
III) Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica poderão ser utilizados para atender objeto distinto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso;
IV) É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.