Sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de...
I. Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a aplicação de sanções pela prática de atos de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, sendo insuficiente a culpa, ressalvando exceções previstas em leis especiais
II. Os particulares que induzam, concorram ou se beneficiem da prática do ato ímprobo sujeitam-se às sanções da Lei nº 8.429/1992, na medida de sua participação, não podendo responder isoladamente pelo ato de improbidade.
III. As sanções por improbidade administrativa possuem natureza penal, razão pela qual aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. A condenação por improbidade não impede que o agente responda pelos mesmos atos na esfera administrativa.
IV. Diante do princípio da pessoalidade, os sucessores daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo, até o limite do valor da herança, podendo a ação ser proposta contra os sucessores.
Está correto o que se afirma em