Paulo foi condenado, pela Justiça Estadual do Maranhão, por ato de improbidade administrativa, tendo-lhe sido aplicadas as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil de duas vezes o valor do dano. Em razão da condenação, Paulo ingressou com recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual aguarda julgamento. Nos termos da Lei no 8.429/92, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória
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