Segundo a Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código ...
I - Tendo em vista o caráter público e indisponível, os direitos do consumidor, cujo rol é taxativo, serão sempre definidos em lei ordinária;
II- Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo;
II- A defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos ou interesses ou direitos individuais homogêneos.