À luz da Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal e da jurispru...
I. As Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal constituem institutos distintos e cumulativos, destinados à tutela ambiental.
II. A obrigação de recomposição de área degradada em APP possui natureza propter rem, transmitindo-se ao adquirente do imóvel.
III. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
IV. A Reserva Legal tem por finalidade assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação da biodiversidade e promover abrigo da fauna e da flora nativas, vedada a exploração econômica.
Está correto o que se afirma em