No modelo federativo brasileiro, coube ao constituinte de 1988, quanto ao sistema de partilha de competências, conceder
aos municípios o poder de instituir, fiscalizar e cobrar os impostos que lhes foram outorgados. Nesse sentido, assinale a
afirmativa que se harmoniza, à luz da legislação regente, com o entendimento dos Tribunais Superiores (STF e STJ) a respeito
dos impostos municipais.