“A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral,
consubstanciada no não preenchimento de requisitos “negativos” (as inelegibilidades). Vale dizer, o indivíduo que tenciona
concorrer a cargo eletivo deve aderir ao estatuto jurídico eleitoral” (STF – ADC 29, rel. Min. Luiz Fux, DJe. Em: 29/06/2012.). Acerca das
causas de inelegibilidade, assinale a alternativa correta à luz da legislação vigente e do entendimento dos Tribunais.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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