A ação penal pública incondicionada, excetuados os delitos d...
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Tema central: A questão aborda os princípios regentes da ação penal pública incondicionada (excetuando os delitos de menor potencial ofensivo), matéria fundamental do Direito Processual Penal e habitual em provas para Analista Judiciário.
Legislação aplicável:
Código de Processo Penal, art. 24: “Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público…”
Art. 42: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.”
CF, art. 5º, XLV: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado…”
Explicação do tema:
A ação penal pública incondicionada é promovida obrigatoriamente pelo MP quando presentes os pressupostos, sendo vedada a desistência ou transferência do processo a terceiros. Os princípios-chave são:
- Legalidade/Obrigatoriedade: O MP deve agir sempre que houver justa causa.
- Indisponibilidade: Não pode desistir da ação (art. 42, CPP).
- Intranscendência: Os efeitos da ação penal atingem apenas o acusado (art. 5º, XLV, CF).
Jurisprudência: O STF pacificou (HC 84.548/SP) que o MP é obrigado a promover a ação penal pública; o STJ reforçou (REsp 1.112.748/RS) a indisponibilidade, vedando sua desistência.
Exemplo prático:
Se o promotor recebe um inquérito de ação penal pública por roubo, deverá denunciar o acusado, caso haja indícios mínimos. Não pode “abrir mão” desse poder-dever, nem transferi-lo ou deixar de agir por conveniência ou oportunidade.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois legalidade (ou obrigatoriedade), indisponibilidade e intranscendência são os princípios que efetivamente regem a ação penal pública, como ensinam Tourinho Filho (“Processo Penal”) e Damásio de Jesus (“Direito Penal”).
Por que as demais estão erradas?
A) Disponibilidade e indivisibilidade não se aplicam à ação penal pública incondicionada.
B) “Oportunidade” não integra a ação penal pública (princípio típico da ação penal privada ou cond. à representação).
C) Erra ao incluir “oportunidade” e omitir a indisponibilidade.
D) “Conveniência” não existe como princípio da ação penal pública.
Atenção à pegadinha: A menção a “delitos de pequeno potencial ofensivo” sugere que, nestes casos, pode haver modalidades de transação penal, que flexibilizam tais princípios. O examinador tentou induzir o erro incluindo termos comuns em outros tipos de ação penal.
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