O Art. 1º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Seguranç...

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Q2368491 Legislação Federal
O Art. 1º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) dispõe que a concessão do mandado de segurança, que visa à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ocorrerá sempre que “ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”. Nos termos da referida Lei, pode-se afirmar corretamente que:
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