Em processo que apura a suposta prática, por Antero, do delito previsto no art. 121, §2º, do Código Penal, o juízo, antes do
encerramento da instrução, indeferiu pedido de decretação de prisão preventiva. Inconformado, o Ministério Público, no
quinto dia após intimado da decisão, interpôs recurso de apelação. Remetidos os autos ao Tribunal de Justiça, a Câmara
Criminal competente deverá
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