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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48098 Legislação da Defensoria Pública
No que se refere à garantia do Defensor Público, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a garantia do Defensor Público, focando na legislação aplicável à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Enunciado: A questão aborda as garantias e prerrogativas dos Defensores Públicos, que são essenciais para garantir a autonomia e independência na atuação desses profissionais. Especificamente, tratamos de onde são julgados atos do Defensor Público-Geral do Estado e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública.

Alternativa Correta: B - "os mandados de segurança contra atos do Defensor Público-Geral do Estado e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado."

Essa alternativa está correta porque, de acordo com a legislação estadual e a Constituição, questões que envolvem atos de autoridades como o Defensor Público-Geral e o Corregedor-Geral são de competência originária dos Tribunais de Justiça. Isso garante que tais atos sejam analisados por um órgão colegiado, o que proporciona maior imparcialidade e justiça.

Exemplo prático: Se um cidadão acreditar que um ato do Defensor Público-Geral violou seus direitos, ele deve impetrar um mandado de segurança diretamente no Tribunal de Justiça do Estado, que fará o julgamento inicial do caso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa sugere que um Defensor Público só pode ser demitido por sentença judicial transitada em julgado após três anos de efetivo exercício. Isso está incorreto. A estabilidade mencionada não se aplica aos Defensores Públicos como ocorre com servidores públicos em geral. Eles têm garantias diferentes, regidas por estatutos específicos da carreira.

C - A alternativa menciona que o Defensor Público seria julgado por um juiz de primeira instância por crimes comuns e pelo Tribunal de Justiça por crimes de responsabilidade. Isso está errado. Nos crimes comuns, os Defensores Públicos têm foro privilegiado, e são julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça, conforme a Constituição Estadual e as normas específicas da Defensoria Pública.

D - A alternativa diz que a prisão de um membro da Defensoria Pública deve ser comunicado ao Corregedor-Geral e que deve ocorrer em sala ou prisão especial. Esta não é a garantia correta, pois as prerrogativas de prisão especial geralmente se aplicam a magistrados e membros do Ministério Público, não sendo uma prerrogativa usual de Defensores Públicos.

Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das prerrogativas e garantias dos Defensores Públicos, que podem ser diferentes das de outros servidores públicos. Sempre verifique se a legislação específica da carreira é mencionada.

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GABARITO OFICIAL: B

Art. 101. Os mandados de segurança contra atos do Defensor Público-Geral do Estado e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

 

CORRETO O GABARITO...

O cargo de Defensor Público Geral possui prerrogativas especiais e status de Secretário de Estado.

Lembrando que os princípios institucionais da DP são os mesmos do MP

Unidade, indivisibilidade e independência funcional

Abraços

Minha contribuição:

 

Letra "A" = Conforme artigo 127 da LC 80/94 o Defensor Público tem como garantia estabilidade e não vitaliciedade. Assim, a estabilidade é tratada no artigo 41 da CF, o qual determina o prazo de 3 anos para adquirir estabilidade, bem como a demissão poderá ocorrer por: a) Sentença judicial transitada em julgado; b) processo administrativo; c) procedimento de avaliação periodica de desempenho na forma da lei (até hoje não existe esta lei);

 

Letra "B" = A competência para julgamento de Mandado de Segurança tem que observar a Constituição Estadual e a Lei orgância da Defensoria Pública de cada Estado;

 

Letra "C" = Vide resposta da letra "B";

 

Letra "D" = Conforme art. 128, II da LC 80/94, "não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;" e páragafo único: " Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará imediatamente o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração", ou seja, a comunicação é ao Defensor Público Geral e não ao "Corregedor  Geral da Defensoria Pública";

Inclusive o inciso III do artigo 128 da LC 80/94, trata da prerrogativa do local da prisão: "ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado­ Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;"

 

A) LEI COMPLEMENTAR 111/05:

art. 142. III - estabilidade, após três anos de exercício, não podendo ser demitido do cargo senão por sentença judicial ou em consequência de processo disciplinar administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa; (redação dada pela EC nº 29/05)

B e C) CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL:

Art. 114. Compete ao Tribunal de Justiça:

II - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os Deputados Estaduais, Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral do Estado, os Procuradores de Justiça, os membros do Ministério Público, os Procuradores do Estado, os membros da Defensoria Pública e os Prefeitos municipais; (redação dada pela EC nº 29/05)

b) os mandados de segurança contra atos do Governador, dos Secretários de Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, incluídos os dos seus Presidentes, do próprio Tribunal de Justiça, seus membros e turmas, incluídos os dos seus Presidentes, do Conselho Superior da Magistratura, dos Juízes de primeiro grau, do Corregedor-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Procurador-Geral de Justiça, do Defensor Público-Geral do Estado, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública e do Procurador-Geral do Estado; (redação dada pela EC nº 29/05)

 

D) Art. 103. A prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Defensor Público-Geral, sob pena de responsabilidade de quem não a fizer, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.

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