Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis...
Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertencem ao Município.
Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão aborda os bens municipais e as regras específicas sobre a alienação de bens móveis previstas na Lei Orgânica do Município de Tatuí (Lei nº 2.156/1990), ponto fundamental para o cargo de Contador.
Legislação aplicada: O artigo 66, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica de Tatuí determina:
“A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (…) II – quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (…) c) venda de ações, que será obrigatoriamente efetuada em bolsa.”
Exemplo prático: Caso o município possua ações de uma empresa pública e decida aliená-las, a venda será obrigatoriamente realizada em bolsa de valores, dispensando licitação.
Justificativa da alternativa correta (C): Correta porque replica exatamente o disposto na lei: a regra é a licitação para alienação de bens móveis, com exceção legal para venda de ações, que deve ocorrer em bolsa (Art. 66, II, c). Tal norma garante transparência, eficiência e integridade no trato do patrimônio público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A administração dos bens municipais cabe ao Prefeito (art. 76, VI), e não à Câmara, salvo os bens utilizados no Legislativo.
B) Errada. A concorrência aplica-se para a venda, mas doação, permuta e outras formas de alienação podem ter exigências diferentes, sempre exigindo avaliação e possível autorização legislativa.
D) Incorreta. A avaliação deve ser prévia à aquisição, não posterior, para garantir a vantajosidade do negócio para o Município.
E) Errada. Também é possível a cessão de uso, além da concessão e permissão, dependendo do interesse público e previsão legal.
Pegadinhas/atenção: Muito cuidado com termos como “apenas”, “posterior” e “exclusiva”, que restringem ou alteram sentidos e podem induzir ao erro.
Hely Lopes Meirelles reforça: “a alienação do bem público móvel é regra sujeita a licitação, com exceções expressas em lei municipal” (Direito Municipal Brasileiro).
Conclusão: Para o cargo de Contador, destaque-se: a literalidade da Lei Orgânica deve guiar sua escolha. Fique atento às exceções e ao procedimento descrito na legislação!
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Comentários
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As LOM's costumam ser bem parecidas, com algumas pequenas diferenças. Irei responder com base no que já vi em comum:
De modo geral:
A) A Administração dos bens municipais cabe ao prefeito, resguardada a competência da Câmara quanto aos bens utilizados nos seus serviços.
B) A alienação de bens imóveis municipais esta subordinada a:
✔ Interesse público devidamente justificado;
✔ Avaliação prévia;
✔ Autorização Legislativa;
✔ Licitação modalidade concorrência.
Sendo dispensada a licitação nos casos de doação e permuta.
C) Correta.
D) A avaliação é prévia. A autoridade tem que saber/demostrar quanto custa e qual será o impacto financeiro e econômico do compra do bem no orçamento antes da aquisição e não depois. Além disso, tanto para alienar, quando para adquirir um bem imóvel, o Executivo dependerá de autorização legislativa, afinal eles estarão dispondo do dinheiro do contribuinte e por isso se faz necessário consultar os representantes do povo, no caso a Câmara Municipal.
E) A concessão, a permissão e a autorização são os instrumentos utilizados para permitir a utilização de bens municipais por terceiros. Deve existir interesse público. Exemplo: exploração de cantina de escola.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." Robert Coller.
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