A Lei Orgânica do Município de Tatuí determina que

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Q1029454 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Orgânica do Município de Tatuí determina que
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Tema central: A questão explora o princípio da separação e independência dos Poderes no âmbito municipal, previsto de modo expresso na Lei Orgânica do Município de Tatuí.

Legislação aplicada: Segundo o art. 7º da Lei Orgânica do Município de Tatuí: “É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, salvo nos casos previstos nesta Lei Orgânica.” Esse dispositivo reproduz o espírito da Constituição Federal (art. 2º e art. 60, § 4º, III), que proíbe a quebra da separação dos poderes.

Exemplo prático: Imagine que o Prefeito (Poder Executivo de Tatuí) tente delegar a função de celebrar contratos diretamente à Câmara Municipal (Poder Legislativo). Isso seria vedado pela Lei Orgânica, que garante funções próprias e independentes a cada Poder.

Resolução das alternativas:

A) Correta. Reflete precisamente o disposto na Lei Orgânica: é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, exceto nos casos específicos previstos na própria lei.

B) Incorreta. Não há qualquer previsão legal que permita ao cidadão investido num Poder exercer função em outro simultaneamente, sob pena de violação da separação e independência dos Poderes.

C) Incorreta. A disposição correta seria que pertencem ao município todos os bens, móveis e imóveis, direitos e ações que lhe pertencem por qualquer título. A alternativa restringe indevidamente aos bens conquistados “gratuitamente”, o que é incorreto.

D) Incorreta. O exercício das competências municipais pode envolver cooperação com outros entes federados, como em convênios ou consórcios. A independência não exclui a possibilidade de cooperação.

E) Incorreta. A própria Lei Orgânica veda a delegação de atribuições entre os Poderes, salvo exceções não indicadas no enunciado.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que delegação de funções entre Poderes compromete o equilíbrio institucional.

Dica de prova: Cuidado com alternativas que oferecem redações excessivamente restritivas (“gratuitamente”) ou abrangentes (“sem cooperação”). Busque sempre a literalidade da lei na dúvida.

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Gabarito: A

Art. 2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

§ 1º É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

Fonte: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-tatui-sp

E ai, tudo bom?

Gabarito: A

Bons estudos!

-Estude como se a prova fosse amanhã.

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