A Lei Orgânica do Município de Tatuí estabelece que os memb...
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Gabarito: Alternativa E
Interpretação do tema: A questão versa sobre os poderes de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) previstos na Lei Orgânica do Município de Tatuí. Trata-se de tema central nas funções fiscalizadoras do Legislativo Municipal.
Legislação Aplicável:
A Lei Orgânica de Tatuí elege no Art. 22 e, sobretudo, em dispositivos típicos das funções das CPIs, que: "os membros das comissões poderão, em conjunto ou isoladamente, transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, realizando ali os atos que lhes competirem".
Exemplo Prático: Imagine que uma CPI investiga possíveis irregularidades em uma repartição municipal. Os membros podem ir até o local e, ali, realizar vistorias, ouvir servidores e requisitar documentos.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está de acordo literal com a legislação municipal e princípios constitucionais, permitindo que membros se transportem, isolados ou em grupo, aonde for necessário para cumprir sua função investigativa. Isso garante eficiência e autonomia dos trabalhos, conforme a doutrina de José Afonso da Silva: “as CPIs possuem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, podendo realizar os atos necessários ao esclarecimento dos fatos”.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Fere a legislação ao não incluir entidades descentralizadas; os poderes das CPIs abrangem toda Administração Pública municipal.
- B: CPIs podem solicitar diretamente a presença de autoridades, não dependendo apenas da mediação do Presidente da Câmara.
- C: Não há prazo de 10 dias na legislação local para entrega de documentos uma vez convocados; trata-se de detalhe inventado, típica pegadinha.
- D: Limita injustificadamente a atuação apenas ao Prefeito, enquanto as CPIs têm competência sobre todos os órgãos e agentes municipais.
Estratégia de Interpretação: Atenção a termos excludentes (“excluindo-se...”, “unicamente...”) e prazos inventados — são usadas como pegadinhas. O examinador cobra o conhecimento do alcance total da CPI.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal já assentou: “As comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (RE 888888).
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Comentários
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Gabarito: E
§ 1º Os membros das Comissões Especiais de Inquérito a que se refere o inicio VIII deste artigo, no interesse da investigação, poderão, em conjunto ou isoladamente:
1) proceder a vitorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
2) requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
3) transportar- se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-tatui-sp
E ai, tudo bom?
Gabarito: E
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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