Analise as afirmativas abaixo e assinale a INCORRETA. Consi...
Analise as afirmativas abaixo e assinale a INCORRETA.
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
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Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Gabarito Comentado
Tema central: Infrações administrativas ambientais e sanções cabíveis. O enunciado pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre as sanções aplicáveis às infrações administrativas ambientais, tema recorrente para o cargo de Guarda Parques.
Legislação aplicável:
• Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), art. 72
• Decreto nº 6.514/2008, art. 3º
Trecho legal: “Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: advertência; multa simples; multa diária; apreensão...; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; restritiva de direitos.”
Análise das alternativas:
Alternativa D – Gabarito (INCORRETA):
Inclui “detenção” e “prisão” como sanções administrativas. Erro grave: Detenção e prisão são penas criminais, não sanções administrativas ambientais. A restritiva de direitos, sim, é sanção administrativa (Lei 9.605/98, art. 72, XI), mas detenção e prisão só ocorrem em ações penais e não por via administrativa.
Alternativas A, B e C – CORRETAS:
A) Advertência e multas (simples e diária) são sanções expressamente previstas na legislação ambiental (Lei 9.605/98, art. 72, I-III).
B) Destruição/inutilização do produto e suspensão de venda/fabricação também têm previsão legal (Lei 9.605/98, art. 72, V-VI).
C) Embargo, demolição e suspensão de atividades: igualmente previstas no art. 72, VII-IX.
Estratégia: Fique atento a palavras que indicam penas privativas de liberdade (“prisão”, “detenção”) em questões de sanção administrativa – são pegadinhas comuns!
Exemplo prático: Se um fazendeiro desmata ilegalmente, poderá receber multa, o embargo da área e a restrição de direitos, mas jamais detenção por força da autuação administrativa – isso cabe apenas ao processo criminal.
Jurisprudência: O STF diferencia bem a responsabilidade administrativa (sancionatória) da penal.
Doutrina: Andreas Krell destaca a separação entre sanção penal e administrativa no Direito Ambiental (“Código Florestal Comentado”).
Resumo: Apenas a alternativa D mistura esferas, sendo INCORRETA.
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Comentários
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
[...]
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X –
XI - restritiva de direitos.
Resposta: alternativa d
Para entender
Penas de prisão (detenção/reclusão) apenas se aplica na esfera penal, a questão pede para dizer qual alternativa não é sanção administrativa.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a sanção administrativa que é possível de ser aplicada. Vejamos:
a) Advertência; multa simples; e/ou multa diária.
Correto. Advertência, multa simples e/ou multa diária são sanções administrativas, nos termos do art. 72, I, II e III da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária;
b) Destruição ou inutilização do produto; e/ou suspensão de venda e fabricação do produto.
Correto. Destruição ou inutilização do produto e/ou suspensão de venda e fabricação do produto são sanções administrativas, nos termos do art. 72,V e VI da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
c) Embargo de obra ou atividade; demolição de obra; e/ou suspensão parcial ou total de atividades.
Correto. Embargo de obra ou atividade, demolição de obra e/ou suspensão parcial ou total de atividades são sanções administrativas, nos termos do art. 72,VII, VIII e IX da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades;
d) Restritiva de direitos; detenção; e/ou prisão.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Tratam-se de sanções penais e não administrativas.
Gabarito: D
Ter que ler com calma!
A INCORRETAAAAAAAAAAA, MEU DEUS
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