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Q1918215 Legislação Federal
De acordo com a Lei Federal 9.717/98, fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º da lei e, adicionalmente, os preceitos listados nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
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