A Lei 10.216 de 6 de abril de 2001, propõe que nos atendime...
I. ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II. ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
V. ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI. ter acesso limitado aos meios de comunicação disponíveis;
VIII. ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX. ser tratada, única e obrigatoriamente, em serviços comunitários de saúde mental. Marque a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único: o inciso VI assegura “ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;” e o inciso IX prevê “ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.” Como o enunciado alterou esses dois comandos para “acesso limitado” e “única e obrigatoriamente”, eles ficam incorretos; restam válidos os itens I, II, V e VIII.
- Em questões de direitos previstos em lei, confira se a alternativa reproduz literalmente os advérbios e qualificadores do texto normativo.
- Trocas como “livre” por “limitado” e “preferencialmente” por “obrigatoriamente” mudam o conteúdo jurídico e bastam para invalidar o item.
- Quando a base legal é suficiente, resolva por confronto direto com os incisos citados, sem buscar interpretação além da literalidade.
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