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Q3992886 Direitos Humanos
A Lei 10.216 de 6 de abril de 2001, propõe que nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis sejam formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único do artigo Art. 2o. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I. ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II. ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
V. ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI. ter acesso limitado aos meios de comunicação disponíveis;
VIII. ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX. ser tratada, única e obrigatoriamente, em serviços comunitários de saúde mental. Marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único: o inciso VI assegura “ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;” e o inciso IX prevê “ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.” Como o enunciado alterou esses dois comandos para “acesso limitado” e “única e obrigatoriamente”, eles ficam incorretos; restam válidos os itens I, II, V e VIII.

Tema central: Direitos em saúde mental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque os itens I, II, V e VIII reproduzem a redação legal do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.216/2001. A própria questão torna falsos os itens VI e IX ao substituir, respectivamente, “livre acesso” por “acesso limitado” e “preferencialmente” por “única e obrigatoriamente”.
B
Errada
Está incorreta porque considera correto o item IX, mas a Lei nº 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único, IX, assegura que a pessoa seja tratada “preferencialmente” em serviços comunitários de saúde mental. O enunciado trocou essa preferência por tratamento “única e obrigatoriamente”, criando exclusividade e obrigatoriedade absoluta que a lei não prevê.
C
Errada
Está incorreta porque considera correto o item VI, mas a Lei nº 10.216/2001, art. 2º, parágrafo único, VI, garante “livre acesso aos meios de comunicação disponíveis”. O enunciado substituiu esse direito por “acesso limitado”, alterando o conteúdo normativo e tornando o item falso.
D
Errada
Está incorreta porque inclui como corretos dois itens juridicamente errados. O item VI contraria a lei ao falar em “acesso limitado”, quando o texto legal assegura “livre acesso”; e o item IX também contraria a lei ao dizer “única e obrigatoriamente”, quando o texto legal diz “preferencialmente”.
Pegadinha da questão
A banca cobrou leitura literal da Lei nº 10.216/2001 e adulterou duas expressões decisivas: trocou “livre acesso” por “acesso limitado” no inciso VI e “preferencialmente” por “única e obrigatoriamente” no inciso IX.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de direitos previstos em lei, confira se a alternativa reproduz literalmente os advérbios e qualificadores do texto normativo.
  • Trocas como “livre” por “limitado” e “preferencialmente” por “obrigatoriamente” mudam o conteúdo jurídico e bastam para invalidar o item.
  • Quando a base legal é suficiente, resolva por confronto direto com os incisos citados, sem buscar interpretação além da literalidade.

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