De acordo com a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, d...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Legislação do Município de Rondonópolis
Interpretação do enunciado: A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA segundo a Lei Orgânica Municipal, que trata da organização, financiamento e obrigações do ensino municipal.
Legislação aplicável: O tema está fundamentado na Lei Orgânica do Município de Rondonópolis e também encontra respaldo na Constituição Federal, LDB e Lei Brasileira de Inclusão. Destaca-se:
- CF, Art. 208, III: Garantia de atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência.
- LDB, Art. 58: Educação especial como modalidade preferencialmente na rede regular.
- Lei 13.146/2015, Art. 27: Direito à educação inclusiva e permanente à pessoa com deficiência.
Tema central: Aborda responsabilidade do Poder Público Municipal na educação, inclusão e funcionamento das escolas e conselhos.
Exemplo prático: Um aluno com deficiência auditiva matriculado na rede municipal deve ter acesso a atendimento especializado, como intérprete de Libras, conforme obrigação do Município.
Análise das alternativas:
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D) Gabarito – INCORRETA.
É errado afirmar que o Município pode se “desresponsabilizar” do atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência. O Município tem obrigação constitucional e legal de oferecer tal atendimento, sem exceção. O STF (RE 595595) já confirmou esse entendimento. - A) Correta. Os Conselhos Escolares realmente exercem funções normativas, consultivas e deliberativas, conforme previsto na legislação municipal, contribuindo para a gestão democrática.
- B) Correta. Os recursos públicos devem ser destinados às escolas públicas, pois repassar a escolas privadas fere preceitos constitucionais, salvo exceções previstas em lei.
- C) Correta. É garantido em lei que professores participem de formação/capacitação, fortalecendo o magistério.
Pegadinha: Atenção ao termo “desresponsabilizado”. A Constituição e legislações correlatas nunca admitem que o Município se isente dessa responsabilidade!
Doutrina: José Afonso da Silva e Maria Tereza Mantoan destacam a inclusão como dever do Estado e responsabilidade da escola.
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