Em condomínios residenciais, a normatização aplicável defin...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.591/1964, art. 2º, § 1º, c/c art. 3º e art. 9º, § 3º, alíneas a, b e c: "§ 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno." Esse regime afasta modelo único para a vaga de garagem e permite sua conformação como propriedade exclusiva, vinculada à unidade ou inserida no regime de uso comum, o que sustenta o acerto da alternativa A.
- Quando a lei admite mais de uma conformação jurídica, elimine alternativas que usem fórmula de obrigatoriedade exclusiva como "devem ser".
- No art. 2º, § 1º, observe a condição expressa: se não houver fração ideal específica, a vaga fica vinculada à unidade; não inverta essa regra em falsa recíproca.
- Cruze o dispositivo específico sobre garagem com as normas que distinguem partes exclusivas e partes comuns do condomínio.
- Se a alternativa excluir por completo o regime de uso comum ou o regime de propriedade exclusiva, tende a contrariar a base legal.
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