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Q4193683 Direito Urbanístico
Em condomínios residenciais, a normatização aplicável define que a áreas de vagas de garagem
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.591/1964, art. 2º, § 1º, c/c art. 3º e art. 9º, § 3º, alíneas a, b e c: "§ 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno." Esse regime afasta modelo único para a vaga de garagem e permite sua conformação como propriedade exclusiva, vinculada à unidade ou inserida no regime de uso comum, o que sustenta o acerto da alternativa A.

Tema central: Vagas de garagem em condomínio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à classificação juridicamente admitida pela Lei nº 4.591/1964. O art. 2º, § 1º, prevê a vaga como objeto de propriedade exclusiva e também determina que, se não houver fração ideal específica, ela será vinculada à unidade habitacional. Além disso, os arts. 3º e 9º, § 3º, distinguem partes exclusivas e partes de condomínio e remetem à convenção a disciplina do uso das coisas comuns, o que sustenta a possibilidade de vagas em área de uso comum. Por isso, a alternativa correta é a única que contempla as três conformações compatíveis com a base legal indicada.
B
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente as vagas a duas hipóteses: unidade autônoma ou vinculação a unidade autônoma. Esse enunciado exclui a possibilidade juridicamente admitida de vagas inseridas no regime de uso comum, que decorre da distinção legal entre partes exclusivas e partes de condomínio e da disciplina convencional do uso das coisas comuns.
C
Errada
Incorreta porque cria consequência necessária não prevista na lei. O art. 2º, § 1º, apenas estabelece que, se não houver fração ideal específica, a vaga será vinculada à unidade habitacional. Daí não se pode concluir a recíproca adotada na alternativa, isto é, que a falta de vinculação torne a vaga necessariamente de uso comum e indeterminado, pois ela pode ser objeto de propriedade exclusiva com fração ideal própria.
D
Errada
Incorreta porque impõe um regime binário que a lei não impõe: ou unidade autônoma ou uso comum e indeterminado. Fica excluída, sem amparo legal, a hipótese expressamente admitida no art. 2º, § 1º, de vaga vinculada à unidade habitacional quando não houver fração ideal específica.
E
Errada
Incorreta porque transforma o uso comum e indeterminado em regra obrigatória para as vagas de garagem. A base legal aponta justamente o contrário: o uso comum é apenas uma das conformações possíveis, ao lado da propriedade exclusiva e da vinculação à unidade habitacional. A menção a sorteio de uso periódico não corrige o erro central da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre possibilidade legal e obrigatoriedade: o art. 2º, § 1º, admite propriedade exclusiva e vinculação à unidade, mas isso não elimina a existência de vagas em área comum nem autoriza transformar uma dessas formas em modelo único.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei admite mais de uma conformação jurídica, elimine alternativas que usem fórmula de obrigatoriedade exclusiva como "devem ser".
  • No art. 2º, § 1º, observe a condição expressa: se não houver fração ideal específica, a vaga fica vinculada à unidade; não inverta essa regra em falsa recíproca.
  • Cruze o dispositivo específico sobre garagem com as normas que distinguem partes exclusivas e partes comuns do condomínio.
  • Se a alternativa excluir por completo o regime de uso comum ou o regime de propriedade exclusiva, tende a contrariar a base legal.

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