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Q1072369 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia, é correto afirmar sobre a taxa de licença para execução de obras
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Tema central: A questão explora a taxa de licença para execução de obras, prevista no Código Tributário do Município de Concórdia, exigindo conhecimento dos requisitos para concessão, prorrogação e cancelamento da licença, e da definição do sujeito passivo.

Legislação aplicável: O assunto é regulado pelos artigos 233, 234 e 235 do Código Tributário do Município de Concórdia.

O Art. 233 prevê que a taxa tem como fato gerador o exercício das atividades de vigilância, controle e fiscalização das posturas municipais. Já o Art. 234 dispõe que a taxa é devida sempre que houver o exercício do poder de polícia sobre construção, reconstrução ou reforma.

Explicação da alternativa correta - D:
A licença será cancelada no caso de a obra não ser iniciada no prazo estabelecido no Alvará. Essa previsão está alinhada com o princípio do poder de polícia do município, que valida, condiciona e fiscaliza o uso do solo urbano. Caso o dono do imóvel não inicie a obra dentro do prazo autorizado no alvará, a licença perde validade e é cancelada, como mecanismo de controle do interesse público sobre a ordem urbana.

Exemplo prático: Suponha que um proprietário recebe licença para construir, mas não inicia a obra no prazo expressamente definido. A autoridade municipal cancela a licença, exigindo nova solicitação e análise, conforme determina a legislação.

Justificativa das demais alternativas:

A – Incorreta: A prorrogação não é tratada automaticamente como novo requerimento; depende de análise da municipalidade.
B – Incorreta: Prorrogação da licença não dispensa pagamento da taxa, que decorre do exercício permanente do poder de polícia.
C – Incorreta: A cobrança (lançamento) da taxa pode ocorrer a qualquer tempo conforme previsto em lei, não se restringindo ao momento da aprovação do projeto.
E – Incorreta: Embora a inscrição seja feita por quem solicitar, segundo o art. 235, o contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, e não necessariamente quem solicitou a autorização.

Dica de prova: Fique atento a palavras como “somente”, “dispensado” e “automaticamente”, pois normalmente restringem indevidamente o alcance da lei municipal!

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Gabarito D

Lançamento

Art. 116. A taxa será lançada em nome do contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos e/ou constatados no local.

§ 1° A licença será cancelada no caso da obra não ser iniciada no prazo estabelecido no Alvará.

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