De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia...
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Comentário do Gabarito – Código Tributário do Município de Concórdia: ISSQN e Lançamento
Tema central: A questão aborda o lançamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) quando a base de cálculo for o preço dos serviços, exigindo conhecimento sobre a periodicidade do lançamento segundo a legislação municipal específica.
Legislação Aplicável: O Código Tributário de Concórdia disciplina em seu art. 31 o fato gerador do ISSQN, e a norma local estabelece que, quando a base de cálculo é o preço dos serviços, o lançamento é mensal. Assim, cada mês computa os fatos geradores ocorridos durante o respectivo período, exigindo o tributo do contribuinte.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de limpeza que presta diversos serviços no mês de abril. O total auferido no mês será apurado e então, ao término de abril, o valor devido de ISS deve ser calculado – ou seja, mensalmente é apurado e lançado o imposto a pagar.
Justificativa da alternativa correta – Letra A: A alternativa A) mensalmente está correta porque reflete exatamente o modelo de lançamento adotado no município, promovendo a regularidade e o controle fiscal do tributo, conforme a sistemática de lançamento vigente.
Análise das alternativas incorretas:
- B) a cada trimestre: Incorreta, pois a lei não prevê periodicidade trimestral para o lançamento do ISSQN com base no preço dos serviços.
- C) uma única vez, no exercício a que corresponde o tributo: Errada, pois o recolhimento anual só ocorreria se fosse tributação fixa, e não sobre o preço efetivamente cobrado.
- D) a cada operação que ocorra a prestação do serviço: Incorreta, pois seria inviável e burocratiza o processo; o lançamento ocorre por período e não por operação individual.
- E) até seis meses subsequentes à prestação do serviço: Equivocada, visto que a legislação não autoriza esse prazo para o lançamento mensal do ISSQN.
Dica de prova: Cuidado com pegadinhas que confundem periodicidade (mensal, trimestral, anual) e modalidade de base de cálculo (fixa x preço do serviço)! Leia sempre com atenção os termos do enunciado.
Resumo doutrinário: Kiyoshi Harada reforça a importância da regularidade no lançamento para segurança jurídica e planejamento do contribuinte.
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Gabarito A
Lançamento
Art. 51. O imposto será lançado:
A) uma única vez, no exercício a que corresponde o tributo, quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte ou pelas sociedades previstas nesta lei;
B) mensalmente, quando a base de cálculo for o preço dos serviços.
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