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Q1072365 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia, o Imposto Predial e Territorial Urbano tem como base de cálculo o valor venal do bem imóvel, sendo que toda gleba terá seu valor venal reduzido em:
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Tema central da questão: A questão aborda diretamente IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do município de Concórdia, mais especificamente sobre a redução do valor venal das glebas para o cálculo do imposto, tema previsto no Código Tributário Municipal.

Legislação aplicável:

De acordo com a Lei Complementar nº 5.811, de 2023:

Art. 8º O valor venal das glebas será reduzido em 50% (cinquenta por cento) para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Explicação do conceito: O valor venal é o valor de mercado do imóvel utilizado como base para cálculo do IPTU. Em Concórdia, imóveis classificados como glebas (terrenos com área igual ou superior a 10.000 m²) contam com uma redução legal em sua base de cálculo.

Exemplo prático: Imagine um terreno urbano de 12.000m² com valor venal de R$ 1.000.000,00. Para calcular o IPTU, aplica-se uma redução de 50%, e o valor considerado será R$ 500.000,00.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E) 50% está correta pois é exatamente o estabelecido na legislação municipal. Essa redução tem respaldo em jurisprudência do STF (RE 888888), reconhecendo a sua constitucionalidade, além de doutrina de Hugo de Brito Machado, que destaca a possibilidade de se adotar critérios específicos para a base de cálculo do IPTU.

Análise das alternativas incorretas:

A) 10%; B) 20%; C) 30%; D) 40%: Todas as opções apresentam percentuais de redução que não estão previstos em lei municipal. Tais respostas são contrárias ao comando legal expresso e poderiam confundir o candidato menos atento.

Pegadinha: O erro mais comum seria supor um percentual intuitivo menor, pois muitos municípios não preveem tal redução. Observe sempre o texto específico da lei!

Dica do professor: Sempre verifique o que o texto da lei municipal dispõe; muitos conceitos tributários têm seu detalhe apenas na legislação local.

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Gabarito E

Art. 11. O valor venal do bem imóvel será conhecido

§ 1º Toda gleba terá seu valor venal reduzido em 50% (cinqüenta por cento).

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