De acordo com a Lei Orgânica do município de São João Del-R...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário:
O tema central da questão é a competência tributária dos municípios, especialmente em relação aos impostos previstos na Constituição Federal e replicados em Leis Orgânicas Municipais.
Legislação aplicável:
A Constituição Federal de 1988, no art. 156, disciplina os impostos de competência municipal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência dos Estados, definidos em lei complementar.
Análise da alternativa B (gabarito):
A alternativa B está INCORRETA porque ela afirma que a competência é sobre a transmissão de bens móveis, quando o correto é “bens imóveis”. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) só alcança imóveis, nunca móveis.
Exemplo prático: Ao vender um carro (bem móvel), não incide ITBI. Já na venda de uma casa (bem imóvel) incide o ITBI municipal.
A doutrina (Hugo de Brito Machado, “Curso de Direito Tributário”) reforça que o ITBI somente recai sobre imóveis.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O IPTU é de competência municipal (CF, art. 156, I).
C) Correta. O imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel (CF, art. 155, §2º, X, “b”) é realmente de competência municipal (o chamado IVVC).
D) Correta. O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência municipal, conforme CF, art. 156, III e art. 146 (lei complementar federal define atividades sujeitas).
Pegadinha: Atenção para a palavra “móveis” em B. Muitos alunos decoram apenas “transmissão de bens” e erram por não perceber o detalhe legislativo: só imóveis!
Jurisprudência: O STF, no RE 796376, reitera que o ITBI incide apenas sobre imóveis, competindo aos Municípios sua instituição.
Resumo estratégico: Sempre leia com cautela os termos específicos! Detalhes como “móveis/imóveis” mudam totalmente o sentido da questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - CORRETA
B - Art. 156. Compete aos Municípios instituir imposto sobre:
(...)
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição". (INCORRETA)
C - Não há competência delimitada na CF para os Municípios instituírem imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasoso. A incidência sobre a venda de combustíveis e lubrificantes se encontra no ICMS-monofásico, cuja competência é dos Estados (art. 155, § 2º, XII, “h”, §§ 3º e 4º, todos da CF).
Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) é um extinto imposto brasileiro. Era um imposto municipal, ou seja, somente os municípios tinham competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal).
CORRETA
D - art. 156, III da CF - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (dispositivo - revogado)
CORRETA
FONTE: Colegas do Q concursos e art. 156 da CF
Essa pegaram pesado no detalhe rs
Art. 116 – São de competência do Município, os impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no art. 155, II da Constituição Federal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo