Do despacho da autoridade administrativa de primeira instânc...

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Q1072362 Direito Tributário
Do despacho da autoridade administrativa de primeira instância caberá recurso voluntário para instância administrativa superior.
O recurso......................... efeito suspensivo da cobrança e deverá ser interposto dentro do prazo de............ dias, contados da data da notificação do despacho de primeira instância.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário municipal com redação reproduzida no enunciado, parágrafo único do dispositivo que trata do recurso voluntário contra despacho de primeira instância: "O recurso terá efeito suspensivo da cobrança e deverá ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do despacho de primeira instância." Como a questão pede exatamente o preenchimento dessas duas lacunas, a resposta correta é a que indica “terá” e “30”.

Tema central: Recurso voluntário tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora acerte o efeito suspensivo, erra o prazo. A norma aplicável não prevê 20 dias, mas 30 dias contados da notificação do despacho de primeira instância.
B
Certa
A alternativa B coincide integralmente com a regra normativa aplicável ao recurso voluntário contra o despacho da autoridade administrativa de primeira instância. O fundamento específico é duplo e cumulativo: a norma atribui efeito suspensivo da cobrança ao recurso e fixa prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. Como a alternativa reproduz exatamente esses dois elementos, ela é a correta.
C
Errada
Incorreta. Erra em dois pontos objetivos: a norma prevê que o recurso terá efeito suspensivo da cobrança, e não ausência de efeito suspensivo; além disso, o prazo legal indicado na redação aplicável é de 30 dias, não 15.
D
Errada
Incorreta. Contraria simultaneamente os dois comandos do dispositivo: o recurso tem efeito suspensivo da cobrança e o prazo é de 30 dias. Logo, estão errados tanto o “não terá” quanto o prazo de 20 dias.
E
Errada
Incorreta. Acerta o prazo de 30 dias, mas erra o efeito jurídico do recurso. A literalidade normativa afirma que o recurso terá efeito suspensivo da cobrança, de modo que a negação desse efeito torna a alternativa inválida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acertar apenas um dos elementos e acertar os dois. Era necessário marcar a alternativa que reunisse cumulativamente o efeito suspensivo da cobrança e o prazo de 30 dias, sem importar prazo ou efeito de outro regime processual tributário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer duas lacunas sobre recurso administrativo tributário, confira separadamente efeito e prazo; errar um deles já elimina a alternativa.
  • Se o enunciado reproduzir formulação normativa específica, resolva pela literalidade do dispositivo aplicável, sem generalizar regra de outro ente ou de outro procedimento.
  • Não trate “despacho” e “decisão” como fator automático de mudança de prazo ou de efeito se a própria redação normativa já definiu expressamente esses pontos.

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Gabarito B

§ 2º A impugnação terá efeito suspensivo da cobrança e instituirá a fase contraditória do procedimento.

 Parágrafo único. O recurso terá efeito suspensivo de cobrança e deverá ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do despacho de primeira instância.

Alternativa B

Decreto 70.235:

Art. 33. Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.

Direito administrativo: não há efeito suspensivo

Processo administrativo fiscal: há efeito suspensivo

NUNCA CONFUNDAM ISSO....

A justificativa para considerar correta a alternativa “B” precisa ser atualizada, uma vez que, nos termos da NOVA redação do parágrafo único, do Art. 15, do DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972, “A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data em que for feita a intimação da exigência.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)”. O prazo agora é de 20 dias e não mais de 30 dias.

Portanto, a alternativa A é a correta, de acordo com a novel redação do Art. 15, do DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972, dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026.

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