Do despacho da autoridade administrativa de primeira instânc...
O recurso......................... efeito suspensivo da cobrança e deverá ser interposto dentro do prazo de............ dias, contados da data da notificação do despacho de primeira instância.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Tributário municipal com redação reproduzida no enunciado, parágrafo único do dispositivo que trata do recurso voluntário contra despacho de primeira instância: "O recurso terá efeito suspensivo da cobrança e deverá ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do despacho de primeira instância." Como a questão pede exatamente o preenchimento dessas duas lacunas, a resposta correta é a que indica “terá” e “30”.
- Quando a questão trouxer duas lacunas sobre recurso administrativo tributário, confira separadamente efeito e prazo; errar um deles já elimina a alternativa.
- Se o enunciado reproduzir formulação normativa específica, resolva pela literalidade do dispositivo aplicável, sem generalizar regra de outro ente ou de outro procedimento.
- Não trate “despacho” e “decisão” como fator automático de mudança de prazo ou de efeito se a própria redação normativa já definiu expressamente esses pontos.
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Gabarito B
§ 2º A impugnação terá efeito suspensivo da cobrança e instituirá a fase contraditória do procedimento.
Parágrafo único. O recurso terá efeito suspensivo de cobrança e deverá ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do despacho de primeira instância.
Alternativa B
Decreto 70.235:
Art. 33. Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Direito administrativo: não há efeito suspensivo
Processo administrativo fiscal: há efeito suspensivo
NUNCA CONFUNDAM ISSO....
A justificativa para considerar correta a alternativa “B” precisa ser atualizada, uma vez que, nos termos da NOVA redação do parágrafo único, do Art. 15, do DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972, “A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data em que for feita a intimação da exigência. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)”. O prazo agora é de 20 dias e não mais de 30 dias.
Portanto, a alternativa A é a correta, de acordo com a novel redação do Art. 15, do DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972, dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026.
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