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Q1836743 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Será considerado estável, o servidor aprovado em estágio probatório, mediante obrigatória avaliação de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Gerais dos Servidores de São João DelRei/MG, após decorrido o PRAZO de: 
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Tema central da questão: O enunciado aborda o prazo necessário para a aquisição da estabilidade pelo servidor público municipal de São João del Rei/MG, após aprovação em estágio probatório mediante avaliação de desempenho. Esse é um tema recorrente em concursos para a área de gestão pública e fiscalização, pois se relaciona diretamente ao regime jurídico dos servidores públicos.

Legislação aplicável:

Constituição Federal de 1988, Art. 41: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

Jurisprudência relevante: O STF entende que a estabilidade descrita no art. 41 da CF/88 independe da natureza do regime jurídico adotado (REx nº 187229/PA).

Explicação do tema: Após aprovação em concurso e nomeação em cargo efetivo, o servidor passa pelo estágio probatório, durante o qual deve ser avaliado quanto a critérios legais e de desempenho. O servidor conquista a estabilidade apenas após 3 anos de efetivo exercício, caso seja aprovado na avaliação obrigatória.

Exemplo prático: Suponha que João foi nomeado como Agente Fiscal de Tributos Estaduais em São João del Rei em janeiro de 2021. Se mantiver conduta regular e for aprovado nas avaliações, só adquirirá estabilidade em janeiro de 2024, após completar três anos de efetivo exercício no cargo.

Justificativa da alternativa correta (C): “03 anos de efetivo exercício”. Esta alternativa está correta pois corresponde exatamente ao prazo previsto na Constituição Federal para aquisição da estabilidade do servidor público concursado, regra aplicada subsidiariamente aos municípios que não tenham norma própria diversa.

Por que as demais estão incorretas?

  • A) 01 ano: Incorreta. O prazo de um ano não encontra respaldo legal para estabilidade.
  • B) 02 anos: Incorreta. Referência equivocada à redação original do art. 41, alterada pela EC 19/98, que aumentou o prazo para 3 anos.
  • D) 90 dias: Manifestamente errada, pois trata-se de prazo irrisório diante da complexidade da avaliação funcional.

Pegadinha da questão: O concorrente deve atentar que algumas normas locais podem trazer especificidades, mas, na ausência de regra própria, vigora o prazo constitucional de 3 anos. Evite confundir com prazos de estágio probatório antigos ou outros institutos.

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