Ao se referir à rede de acolhimento temporário, a Política
Nacional para Inclusão Social da População em Situação
de Rua (art. 8º ) destaca o que deve ser observado para
garantir um padrão básico de qualidade e o respeito ao
direito de permanência dessa população. Em relação à
rede de acolhimento temporário existente, a Política determina sua reestruturação, ampliação e articulação com
programas governamentais de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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