Considera-se um indivíduo em situação de rua como pessoa que...

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Q4233349 Legislação Federal
Considera-se um indivíduo em situação de rua como pessoa que está em risco social. Para promoção da reinserção social, criou-se a Política Pública de Atenção à pessoa em Situação de Rua. A alternativa CORRETA inerente ao OBJETIVO da Lei Federal é: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.053/2009, art. 7º, X: "Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

X - criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;" Como o enunciado pediu especificamente o OBJETIVO da política, a alternativa A é a correta por reproduzir literalmente esse dispositivo.

Tema central: objetivos da política
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque coincide com o rol de objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua, previsto no art. 7º do Decreto nº 7.053/2009. O ponto decisivo não é a conveniência do conteúdo, mas sua classificação normativa expressa como objetivo, especificamente no art. 7º, X.
B
Errada
Incorreta porque a questão pediu objetivo, e o conteúdo da alternativa é princípio. O Decreto nº 7.053/2009, art. 5º, I, dispõe literalmente: "I - respeito à dignidade da pessoa humana;". Portanto, a alternativa reproduz norma do decreto, mas de categoria jurídica diversa da exigida no enunciado.
C
Errada
Incorreta porque o conteúdo indicado é diretriz, e não objetivo. O Decreto nº 7.053/2009, art. 6º, VI, prevê literalmente: "VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;". Logo, a alternativa está no decreto, mas no capítulo de diretrizes.
D
Errada
Incorreta porque a alternativa enuncia princípio, não objetivo. O Decreto nº 7.053/2009, art. 5º, IV, prevê literalmente: "IV - atendimento humanizado e universalizado; e". Assim, o erro está na classificação normativa da assertiva frente ao que foi perguntado.
Pegadinha da questão
A banca misturou categorias normativas do mesmo decreto: princípios (art. 5º), diretrizes (art. 6º) e objetivos (art. 7º). Além disso, o enunciado menciona "Lei Federal", mas o fundamento decisivo está no Decreto nº 7.053/2009.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir objetivo, confira se a alternativa está no art. 7º; se estiver no art. 5º ou no art. 6º, ela não responde ao comando da questão.
  • Não elimine alternativa apenas porque todas parecem corretas materialmente; verifique a categoria normativa expressa no diploma.
  • Em questões sobre esse decreto, a distinção entre princípios, diretrizes e objetivos é critério de resolução direta.

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Comentários

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A) Criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços. OBJETIVO ( Nosso GABARITO)

B) O respeito à dignidade da pessoa humana. ERRADA PORQUE É PRINCÍPIO

C) Participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas. ERRADA PORQUE É DIRETRIZ

D) Atendimento humanizado e universalizado ERRADA PORQUE É PRINCÍPIO

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